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São Paulo, 09 de junho de 2026 – Em ano de Copa do Mundo, uma das maiores paixões dos brasileiros voltou às bancas: o tradicional álbum de figurinhas. Mas, desta vez, uma estratégia comercial envolvendo itens exclusivos ligados ao álbum oficial da Copa do Mundo FIFA 2026™ acendeu um alerta sobre a publicidade de alimentos ultraprocessados, especialmente quando ela dialoga com públicos vulneráveis.
O Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) notificou o Procon/MG e Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJSP) contra a Coca-Cola por prática de venda casada na campanha promocional realizada em parceria com a Panini para o álbum oficial da Copa do Mundo FIFA 2026™. A promoção disponibiliza 14 figurinhas especiais exclusivamente nos rótulos das garrafas de Coca-Cola Original e Coca-Cola Zero Açúcar de 600 ml, condicionando o acesso a parte da coleção à compra dos refrigerantes.
Para o Instituto, a estratégia viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro. Além disso, ao vincular a possibilidade de completar uma coleção de forte apelo emocional à compra de refrigerantes, a ação cria um incentivo ao consumo de produtos que não são recomendados por importantes órgãos internacionais e o próprio Ministério da Saúde do Brasil, especialmente entre crianças e adolescentes, público historicamente associado ao hábito de colecionar figurinhas da Copa.
Parecer técnico elaborado pelo Idec para o Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA), iniciativa do Instituto, aponta que os produtos nos quais as figurinhas são comercializadas são classificados como ultraprocessados segundo a classificação Nova de alimentos, adotada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.
A análise identificou ainda que a Coca-Cola Original apresenta excesso de açúcar adicionado, enquanto a versão Zero Açúcar contém edulcorantes. Segundo o Idec, a discussão não se restringe à composição dos produtos, que são associados a prejuízos à saúde, mas envolve também a estratégia utilizada para estimular o consumo.
“O problema central é associar um produto ultraprocessado a uma experiência de coleção, pertencimento e diversão, especialmente em um evento de enorme apelo entre crianças e adolescentes, como a Copa do Mundo. Quando a única forma de acessar determinadas figurinhas é comprando o refrigerante, existe um incentivo direto ao consumo desses produtos”, afirma Mariana Ribeiro, nutricionista e analista de políticas públicas do Idec.
Além das embalagens, o Idec avaliou a comunicação digital da campanha, incluindo publicações em redes sociais e ações com influenciadores. Segundo a análise, diferentes conteúdos reforçam a necessidade de adquirir os produtos para conseguir completar o álbum ou acessar as figurinhas especiais.
O Instituto destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusiva a publicidade capaz de induzir consumidores a comportamentos prejudiciais à saúde ou segurança. No caso de crianças e adolescentes, a preocupação é ainda maior devido à condição de maior vulnerabilidade desse público diante das estratégias de comunicação e publicidade.
“A Copa do Mundo faz parte da memória afetiva dos brasileiros. Justamente por isso, empresas têm responsabilidade ainda maior ao transformar essa conexão emocional em incentivo ao consumo, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. Não estamos falando apenas de uma promoção. Estamos falando de uma estratégia que utiliza elementos muito poderosos de engajamento com a Copa, ídolos do futebol, coleção e exclusividade, associados ao consumo de ultraprocessados. É fundamental discutir quais limites devem existir quando essas campanhas alcançam crianças e adolescentes”, reforça Christian Printes, gerente jurídico do Idec.
Para o Idec, a iniciativa reacende o debate sobre o uso deliberado de personagens, eventos esportivos e influenciadores com mecanismos de acesso exclusivo via produtos ultraprocessados, estimulando o consumo especialmente por crianças e adolescentes.
A entidade pede que os órgãos competentes avaliem a campanha e adotem as medidas necessárias para garantir a proteção das pessoas consumidoras, especialmente crianças e adolescentes.
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