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Planos de saúde: entenda a nova diretriz sobre a cobertura de tratamentos não obrigatórios

Descubra o que muda na prática e como se organizar caso o seu convênio recuse o tratamento indicado pelo médico

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Atualizado: 

05/02/2026
Planos de saúde: entenda a nova diretriz sobre a cobertura de tratamentos não obrigatórios

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu uma análise que mudou os critérios sobre a cobertura pelos planos de saúde. A decisão foi tomada dentro da ADI 7.265 e pode tornar mais difícil conseguir tratamentos que não estão na lista mínima obrigatória definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por regular e fiscalizar os planos de saúde no Brasil. 

O que é ADI (e por que isso impacta a sua vida)

ADI é a sigla para Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na prática, é um tipo de processo que chega ao Supremo para responder a uma pergunta bem objetiva: uma lei está de acordo com a Constituição Federal ou não?

Quando uma ADI é julgada, o Supremo pode:

  • confirmar que a lei está correta;
  • derrubar a lei (totalmente ou em parte);
  • ou mudar o entendimento sobre como ela deve ser aplicada (esse é o caso). 

Com a ADI 7.265, o julgamento discutiu as regras em relação à cobertura de tratamentos pelos planos de saúde e resultou numa decisão que, segundo o Idec, representa um retrocesso para os direitos de quem precisa do atendimento. 

O que mudou com a decisão

A decisão definiu que, como regra geral, os planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos que não estejam na lista mínima obrigatória definida pela ANS, o chamado Rol da ANS. 

A decisão do STF ainda não transitou em julgado. Ou seja, o tribunal tem mais recursos para analisar o caso. No entanto, é possível que as empresas já apliquem o novo entendimento do tribunal, embora a decisão não seja definitiva.

Dúvidas comuns

A prescrição médica garante a cobertura?

Não. A prescrição sozinha não obriga o plano a pagar o tratamento.

Tratamentos em curso, garantidos por decisões anteriores à decisão do STF, podem ser prejudicados?
 
Avaliamos que não. Ou seja, se o que já foi determinado pela justiça deve prevalecer.
 

Quando ainda é possível pedir cobertura fora da lista obrigatória? 

Mesmo com a nova regra, a cobertura fora da lista pode ser exigida em situações específicas. 

É preciso estar com toda a documentação abaixo em mãos: 
  • Prescrição do profissional que acompanha o caso;
  • O procedimento não pode ter sido expressamente negado pela ANS; 
  • O tratamento não pode estar pendente de análise para sua inclusão no Rol;
  • Não existir alternativa de cuidado que atenda adequadamente às necessidades de saúde do paciente; 
  • Deve haver comprovação científica de que o tratamento funciona e é seguro;
  • O tratamento ou medicamento precisa ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Caso falte qualquer um desses requisitos, é possível que a cobertura seja negada.

Saiba como verificar a cobertura do seu plano pela ANS

O que você pode fazer se tiver uma negativa do plano:

1) Exija a negativa por escrito da operadora, com a justificativa detalhada do plano.

  • Esse documento é importante para avaliar se a recusa é válida.

2) Verifique se o procedimento está no Rol da ANS: 

  • Se estiver no Rol, a cobertura é obrigatória;
  • Se não estiver, a cobertura pode ser exigida desde que alguns critérios sejam atendidos.

3) Reúna documentos médicos:

  • Relatório médico detalhado;
  • Justificativa da necessidade do tratamento;
  • Indicação de que não há alternativa adequada no Rol da ANS para o seu caso;
  • Evidências científicas;
  • Registro da Anvisa.

Nosso olhar sobre o caso

Entendemos que essas exigências são inconstitucionais e contrárias ao Código de Defesa do Consumidor. Com a exceção da prescrição médica, os demais documentos são muito difíceis de serem acessados se o consumidor não tem conhecimento em saúde. 

O Idec pode te ajudar a reclamar

Como organização da sociedade civil, trabalhamos para que as relações de consumo sejam mais justas e equilibradas no âmbito coletivo. E se consumidores enfrentam problemas com algum produto ou serviço e precisam recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para reclamar, oferecemos orientações para todo o processo, desde como contatar a empresa, e até, se for o caso, ingressar na Justiça para exigir seus direitos.

Além do atendimento com nossos especialistas em direitos consumeristas, dispomos de um banco de autoconsulta, o Idec Orienta, com mais de 400 situações explicando seus direitos, base legal e passo a passo para reclamar, entre elas, cancelamento de contrato, que inclui modelo de carta e petição onde basta preencher dados pessoais para enviar à empresa ou ingressar com uma ação. 

Esses benefícios são exclusivos para associados e associadas do Idec. Veja aqui como se juntar a nós para ter acesso ao Idec Orienta, ao atendimento com especialistas e ainda contribuir com a realização do nosso trabalho.

Sempre busque auxílio se estiver com dúvidas na hora de cancelar um contrato, informe-se sobre seus direitos e conte com o Idec.