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Nesta quinta-feira (24), o Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) enviou um ofício à ANS solicitando a disponibilização de documentos necessários para garantir a participação social nas tomadas de subsídios e adequação das orientações, para garantir a participação das pessoas consumidoras. O Instituto espera que o prazo para envio de contribuições seja prorrogado.
Isso porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou recentemente a realização de duas Tomadas Públicas de Subsídios (TPS), dando sequência à Audiência Pública n.º 48, realizada em 07/10/2024.
Uma delas trata da política de preços e de reajustes, e outra da reformulação de regras que permitem a piora da cobertura dos planos de saúde.
Infelizmente, a ANS reforça sua falta de compromisso com a participação social e o interesse público, confirmando preocupações manifestadas pelo Idec e por outras inúmeras vozes.
A audiência do dia 7 de outubro contou com a inscrição de mais de 500 pessoas, fato abafado pela escolha do formato exclusivamente virtual. Poucas pessoas tiveram a oportunidade de se pronunciar, com um tempo de fala extremamente curto. Muitas tiveram sua fala inaceitavelmente cerceada.
Mesmo assim, prevaleceu a denúncia de graves ameaças para consumidores.
A audiência evidenciou que a diretoria da ANS age de maneira apressada, propondo temas de grande complexidade, com sobreposição de prazos, sem a devida transparência, sem maturidade técnica para as soluções normativas propostas e, sobretudo, sem mecanismos adequados para garantir a participação social.
A convocação das TPS não cumpre critérios mínimos de transparência, participação e documentos essenciais para a análise dos temas não foram publicizados. Há temas em que falta relação causal entre diagnóstico e solução proposta. Em alguns casos, a posição defendida pela diretoria contraria manifestações prévias do próprio corpo técnico da Agência.
A agressividade para aprovar mudanças de interesse das operadoras contrasta com o longo descaso com históricas demandas da sociedade por avanços regulatórios.
Por fim, o Idec reitera seu compromisso com avanços regulatórios urgentes na saúde suplementar, notadamente a regulação de planos coletivos, de forma a garantir que a proteção de consumidores e pacientes prevaleça sobre interesses econômicos e a precarização da assistência à saúde.
Confira alguns pontos questionados pelo Idec
Prazo
Apenas duas semanas foram conferidas para participação social, entre 16 e 31 de outubro de 2024, com sobreposição de diversos temas. A limitação repete o curto intervalo conferido para preparação da audiência pública.
Não disponibilização de documentos essenciais para o envio das contribuições
Parte da TPS sobre a política de reajustes traz questionamentos sobre planos coletivos. No entanto, dois documentos citados pela ANS nas notas técnicas e também objeto de questionamentos na TPS são a Análise de Resultado Regulatório sobre as regras de reajuste e a Nota Técnica n.º 2. Tais documentos não constam na lista de documentos constantes na TPS, tampouco podem ser encontrados em outros locais no site da agência. Os documentos foram formalmente solicitados pelo Idec.
Sem a publicização desses documentos e dados mais detalhados, as medidas propostas são frágeis e não têm maturidade técnica. Temas como precificação, reajuste, coparticipação, tamanho do pool de risco não podem avançar sem transparência e análises adequadas.
Reformulação das regras para limitar a cobertura de planos de saúde
Esta discussão encerra um dos maiores potenciais riscos às pessoas consumidoras. As definições trazidas nos documentos da TPS confundem os “cartões de desconto” com “planos de saúde”. Cartões de desconto são arranjos comerciais que já existem e não devem ser confundidos com planos de saúde, pois não atendem aos requisitos da Lei de Planos de Saúde.
Esta é uma das demandas mais antigas das operadoras, que visa apenas burlar a obrigação atual de garantir as coberturas do plano de referência. Na prática, querem autorização para comercializar produtos sem cobertura para tratamentos, internações hospitalares e atendimentos de urgência e emergência. Há risco iminente de precarização do mercado de planos atual, com alto grau de assimetria de informação entre operadoras e consumidores, que ficarão descobertos quando mais precisarem de cuidados de saúde.
São por vezes chamados de planos “exclusivamente ambulatoriais”, “planos populares” ou “planos acessíveis”, mas essas expressões são enganosas.
No mercado, já existem cartões de desconto e outros tipos de convênios desse tipo, mas eles não são considerados planos de saúde e deveriam receber regulação própria, como outro tipo de produto. Pesquisa do Idec indica os riscos de planos com coberturas menores e vários problemas relacionados aos cartões de desconto.
Envio restrito a modelos de “planos ambulatoriais”
A TPS sobre planos ambulatoriais aceitará contribuições sobre novos modelos de contratos. Ou seja, será possível enviar sugestões de modelos de planos que aceitem somente atendimento no nível ambulatorial. Um documento alerta ainda que as contribuições que não atendam a este modelo não serão aceitas. O Idec se preocupa com a possibilidade de somente as sugestões das operadoras serem consideradas elegíveis.
Reajuste por revisão técnica
Basicamente, o reajuste por revisão técnica é um instrumento que permite que empresas que estejam passando por dificuldades financeiras aumentem as mensalidades de contratos individuais e familiares acima do teto da própria ANS. É uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao autorizar a alteração unilateral do preço, violando os princípios que deveriam reger essa relação de consumo. Ela coloca o consumidor em extrema desvantagem e insegurança. Na prática, ela estimula a ineficiência e compromete a efetividade do teto de reajustes.
Nos documentos da TPS, a própria ANS indica que o Poder Judiciário reconheceu problemas nas normativas anteriores sobre a revisão técnica, por não respeitarem parâmetros mínimos dos contratos. A Agência também reconhece que analisa a volta do tema por pedido das operadoras.