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ANPD e Senacon reforçam argumentação do Idec e Meta está proibida de usar dados de brasileiros para treinar IA, Cade também investigará o caso

Idec enviou denúncia às autoridades na última quarta-feira (26) e a prática foi suspensa pela ANPD e foi alvo de questionamentos pela Senacon e Cade nesta terça-feira (02)

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Atualizado: 

10/07/2024

Press release in english

Em 02 de julho, o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma medida preventiva determinando a suspensão cautelar da Política de Privacidade da Meta que permitia o tratamento de dados pessoais dos usuários para treinamento de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) da empresa. Também foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil por descumprimento.

De forma muito similar à notificação enviada pelo Idec em 26 de junho, o voto da Conselheira Miriam Wimmer, confirmado pelo Conselho Diretor, é fundamentado pela (i) falta de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da Política de Privacidade; (ii) inadequação no uso da hipótese legal do legítimo interesse; (iii) limitações ao exercício da dos direitos dos titulares e (iv) tratamento de dados de crianças e adolescentes sem a observância de seu melhor interesse.

A emissão da cautelar é uma vitória parcial. A decisão preventiva é fundamental frente aos riscos de dano grave e irreparável aos cidadãos. Entretanto, é essencial que a Coordenação Geral de Fiscalização da ANPD garanta tecnicamente que os dados pessoais não estejam, de fato, sendo mais utilizados para o treinamento de IA da big tech. Além disso, a apuração tem que continuar, para que uma decisão definitiva confirme a suspensão permanente do tratamento de dados de usuários brasileiros para o treinamento de ferramentas de IA da Meta. 

Nesse sentido, é fundamental que a ANPD mantenha a mesma postura diligente durante toda sua condução no caso, de forma que a atuação e pressão pública do Idec continuará. A alteração da Política de Privacidade em malefício aos direitos dos titulares-consumidores é uma prática recorrente da Meta. É necessário que a Autoridade se mantenha ativa no processo administrativo fiscalizatório instaurado e esteja aberta às colaborações técnicas da sociedade civil, que foram essenciais para que a Meta fosse publicamente confrontada. 

Além da ANPD, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também está atuando para defender os direitos associados à defesa de consumidores. No mesmo dia 02, a Secretaria enviou um pedido de esclarecimento à Meta acerca da finalidade do tratamento de dados, o impacto que ele pode gerar e as informações prestadas aos consumidores. De acordo com o documento, a prática da Meta desrespeita a soberania legislativa do Brasil e pode resultar em um processo sancionatório. Por fim, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também pediu esclarecimentos à Meta frente à denúncia do Idec, estipulando multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de não apresentarem as informações e documentos solicitados até o dia 22 de julho. 

O Idec continuará atuando na defesa de consumidores-titulares de dados para coibir práticas abusivas e continuará contribuindo para a devida apuração de responsabilidades e punição das ilegalidades por parte da Meta.