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Idec notifica órgãos governamentais para que suspendam o uso de dados dos usuários para treinamento de IA pela Meta

Empresa está utilizando fotos do Instagram e Facebook para treinar a inteligência artificial generativa dela sem avisar aos consumidores brasileiros

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Atualizado: 

10/07/2024

Press release in english

O Idec enviou na última quarta (26) uma notificação à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que os órgãos investiguem e suspendam as mudanças na Política de Privacidade da Meta até a adequação dela à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Meta - dona do Instagram, Facebook e WhatsApp - alterou sua Política de Privacidade para utilizar dados de seus usuários para treinar ferramentas de inteligência artificial generativa da empresa. O anúncio, que foi feito apenas na Europa, foi alvo da atuação da autoridade irlandesa de proteção de dados e acabou sendo suspenso pela própria empresa. 

No Brasil, porém, a plataforma quer seguir com o plano de exploração comercial sem informar aos consumidores brasileiros e sem estar adequada às normas de proteção de dados e defesa do consumidor vigentes.

“A Meta trata os brasileiros como cidadãos de segunda classe. Mudar as regras e dificultar o acesso a direitos por parte dos consumidores é uma prática comum dela em relação à sua Política de Privacidade”, avisa a advogada do Idec, Marina Fernandes.

Na notificação, o Idec argumenta que “a falta de informações claras e acessíveis sobre o impacto da alteração da Política aos usuários, alinhada a ilegalidade no uso da base do legítimo interesse e no uso de um design manipulativo para dificultar o acesso dos consumidores ao direito de oposição, ocasiona uma prática abusiva nos termos do CDC”.

O Instituto cobra que seja emitida uma medida cautelar que obrigue à Meta interromper o uso de dados de brasileiros para o treinamento de IAs - assim como ocorreu na Europa -  além de informar adequadamente aos consumidores as mudanças que havia realizado e a devida suspensão delas.

“A Lei Geral de Proteção de Dados é muito transparente quando afirma que o consumidor deve compreender o tratamento e gozar de autonomia da gestão de seus dados, o que não é observado nesse caso. A exploração comercial de dados pessoais deve ser rechaçada pelas autoridades brasileiras. A Meta não está acima das leis brasileiras, ela precisa respeitar o nosso país e, com isso, parar de agir como se aqui fosse uma terra sem lei”, conclui Fernandes.

ATUALIZAÇÃO: Após o envio da notificação, a ANPD emitiu uma medida cautelar (liminar) em que proíbe a Meta de utilizar os dados dos usuários para o treinamento da IA, com pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.