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A 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte concedeu uma decisão liminar para determinar que o Banco Bradescard deixe de cobrar dos consumidores o valor referente a prêmio de seguro ou a qualquer outro produto ou serviço não solicitado ou não autorizado prévia e expressamente nas faturas de cartão de crédito.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada no último dia 4 de outubro e atende a pedido do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, e do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
O MPMG conduziu o Inquérito Civil para apuração de denúncias relacionadas à cobrança de prêmios de várias modalidades de seguros e outros serviços, inseridos nas faturas de cartões de crédito administrados pelo banco, sem solicitação e conhecimento do consumidor.
Para além da não contratação dos seguros, os consumidores relataram também o não atendimento dos pedidos de cancelamento das cobranças de suas faturas, assim como o não recebimento dos respectivos estornos dos valores indevidamente cobrados. “Além da cobrança ilegal efetuada pelo réu, este ainda deixa nas mãos do consumidor o ônus de adotar uma atitude comissiva para desistir de um produto/serviço que não solicitou. Ou seja, pela sistemática imposta, se o usuário não requerer, insistir e reiterar seu desinteresse no produto/serviço que não contratou, a cobrança não é cessada”, relata o promotor de Justiça Glauber Tatagiba.
A ação acompanha mais de 600 mil reclamações, o que demonstra que a prática consiste em uma atuação sistêmica e disseminada contra os consumidores que utilizam cartões de crédito administrados pela Bradescard, tendo como parceiros diversas lojas, tais como Centauro, Lojas Rede, C&A, Casas Bahia, Lojas Americanas, Makro Atacadista, entre outras.
Válida em todo o Brasil, a decisão ainda determina a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil reais por descumprimento da ordem judicial. “A partir de agora, o banco será punido por cada cobrança efetuada sem que tenha ocorrido a devida contratação pelo consumidor", comemora Christian Printes, coordenador jurídico do Idec.
A ação também pede a devolução em dobro dos valores pagos pelos consumidores, em razão dessas contratações indevidas, além de R$ 446 milhões a título de reparação pelos danos coletivos e sociais causados pela instituição financeira.
O Ministério Público e o Idec ainda alertam que para que seja possível demonstrar o descumprimento da decisão, é fundamental que os consumidores que possuam ou possuíram cartão de crédito com a bandeira Bradescard verifiquem suas faturas e, caso tenha havido cobrança de seguro ou outros serviços não autorizados nos últimos dez anos, façam a reclamação no site consumidor.gov.br. O consumidor que não tiver mais acesso às faturas pode solicitá-las diretamente ao banco.