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O Idec participou, no dia 11 de novembro, da audiência pública convocada pela Comissão de Transporte e Trânsito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2021. A proposta tem como objetivo estabelecer o financiamento do serviço público de transporte coletivo da cidade. Para o Idec a iniciativa é positiva, mas pode ser melhorada, conforme sugestões apresentadas em uma carta aos vereadores.
O primeiro ponto diz respeito à concepção de subsídio, que no projeto é previsto em situações de déficit. Para o Idec, a lógica precisa ser outra. O transporte público com qualidade, universal e acessível baseado apenas na tarifa paga pelo usuário não é autossustentável. Ele precisará necessariamente de subsídio, caso contrário sempre funcionará com alta lotação dos ônibus e uma tarifa cara. É por esse motivo que praticamente todos os países desenvolvidos custeiam ou financiam o transporte coletivo público com outras fontes além da tarifa.
“Por isso não deveríamos nem usar os termos subsídio e déficit, mas “custeio público” que é inerente ao modelo de transporte que se pretende atingir. Esse financiamento é do sistema e não das empresas que o operam. O texto do PLC poderia ser mais claro nesse sentido”, explica Rafael Calabria, coordenador do Programa de Mobilidade Urbana do Idec.
O segundo ponto ressalta a importância da independência da Câmara de Compensação Tarifária. “Ela não deve ter entre seus membros empresas que prestam serviço da operação e da frota de ônibus”.
O Instituto também sugere que se estabeleçam critérios para que haja aumento da tarifa, não ocorrendo automaticamente com o aumento da inflação, por exemplo. Isso porque o projeto já estabelece a remuneração do serviço pelo custo, tornando-o cada vez mais separado da tarifa paga pelo usuário. “Isso é um avanço enorme”, afirma Calabria.
Sendo assim, qualquer reajuste precisa ter seu impacto social avaliado, considerando a situação econômica e social da cidade no momento e o impacto na demanda que o aumento da tarifa pública gera. “A queda de passageiros decorrente do aumento da tarifa resulta em redução da arrecadação e, portanto, em redução da efetividade financeira intencionada pelo próprio aumento da tarifa”, esclarece.
Por último, o Instituto reivindica a presença de critérios de transparência e participação social no projeto de lei, estabelecendo um comitê composto por representantes eleitos dentre os membros dos órgãos de participação social de transportes da cidade. “A tarefa seria fiscalizar as concessões, com acesso a planilhas de custos, informações sobre arrecadação tarifária e distribuição dos ganhos às empresas operadoras. É importante que o acompanhamento aconteça de maneira regular, ampliando o controle social e permitindo uma fiscalização efetiva”, conclui Calabria.