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Atualizado:
O Idec ingressou na terça-feira, 30/3, como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo da lei nº 17.542/2020 que cortou a gratuidade para idosos de 60 a 64 anos no transporte público da cidade de São Paulo. A ADI foi aberta pelo Partido dos Trabalhadores que, como partido político, tem competência para entrar com esse tipo de ação. O objetivo do Idec é fortalecer a ação que aponta as inconstitucionalidades da Lei, dando mais elementos para a decisão do TJSP. Ao nosso ver, essa ação judicial é a que tem melhores condições de acelerar a volta do benefício ainda neste ano.
Para realizar o corte, a prefeitura precisou alterar a lei 15.912/2013. Isso foi feito por meio de uma emenda em um projeto de lei sobre tema diverso, apresentada no mesmo dia da sua votação. Na ADI os proponentes argumentam que essa foi uma manobra ilegal, já declarada inconsticional pela Justiça em situações anteriores, que caracteriza abuso e inviabiliza qualquer debate a respeito do assunto.
Além da inconstitucionalidade, o Idec ressaltou o impacto negativo do corte sobre a mobilidade da cidade, pois exclui usuários do sistema de transporte público, e sobre a vida dos idosos em um contexto de crise econômica gerada pela pandemia.
Estudos do Ipea mostram que aumentos de tarifa geram perda de passageiros proporcionais ao incremento, e pesquisas da Rede Nossa São Paulo apontam que 71% das pessoas na capital paulista alegam já ter deixado de fazer algum deslocamento por conta do custo da passagem. “O acesso ao transporte é um direito do cidadão e barrá-lo ou dificultá-lo é um retrocesso inaceitável”, afirma Rafael Calabria, especialista em mobilidade urbana do Idec.
Outro problema apontado pelo Instituto foi a falta de justificativa pela prefeitura para realizar o corte, limitando-se a apontar nas ações judiciais os recursos que seriam economizados e sem explicar por que esta seria a melhor opção a ser adotada para reduzir o déficit do sistema. “A modicidade tarifária já é algo previsto na Lei Federal 12.587/12 e as gratuidades e integrações cumprem a função de alcançá-la. Assim, esse déficit já é esperado e a mesma lei apresenta formas de lidar com ele, resguardando o direito do usuário”, alerta Calabria.
Além de ingressar na ADI nº 2303540-51.2020.8.26.0000 como amicus curiae, o Idec enviou, em janeiro, uma nota técnica ao Ministério Público, Defensoria Pública, Sindicato dos Aposentados e ao Partido dos Trabalhadores, analisando a alteração no Estado e no Município e apontando uma série de ilegalidades e falhas no corte da gratuidade dos idosos.
Audiência Pública
No dia 25 de março o Idec participou de uma Audiência Pública na Câmara Municipal de São Paulo para discutir o corte da gratuidade. Na ocasião foi aprovada uma carta-manifesto que será enviada ao presidente da casa, Milton Leite, propondo que o projeto de lei que prevê a volta do benefício seja colocado na pauta de votação no mês de abril. Ao mesmo tempo, uma comissão composta por vereadores e organizações da sociedade civil buscará agendar reuniões com os secretários de Governo e de Transporte e com o Presidente da Assembleia Legislativa, Carlão Pignatari. O objetivo é sensibilizar essas figuras a olharem para o impacto social negativo da medida, e suspendê-la.
Histórico
Em uma ação conjunta, feita de forma equivocada e sem debate público, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, e o governador do Estado, João Doria, determinaram no dia 23/12 a suspensão das gratuidades para idosos entre 60 e 64 anos em ônibus, trens e metrô na capital, além dos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo. A mudança começou a valer em 1º de fevereiro de 2021. Desde então o Idec vem criticando fortemente a medida, que está trazendo impactos muito negativos para a população já penalizada pela pandemia e para a mobilidade da cidade como um todo.
No caso da Prefeitura, a suspensão foi obtida por meio de projeto de lei na Câmara Municipal. Já o governo do Estado publicou um decreto que suspendeu a regulamentação da lei estadual que estabelecia o benefício.
A suspensão não vale para idosos acima de 65 anos porque a gratuidade está garantida pelo Estatuto do Idoso, uma lei federal. Em São Paulo, esse limite havia sido diminuído para 60, após os protestos contra o aumento da tarifa ocorridos em 2013.