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Atualizado:
O Idec, a ACT Promoção da Saúde e Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável enviaram uma nota técnica ao ministro da Casa Civil, Braga Netto, solicitando o veto ao artigo 8º do PLV (Projeto de Lei de Conversão) 22/20, que muda regras do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). O texto prevê a distribuição direta de recursos financeiros aos pais de alunos, o que afronta os princípios de execução do programa. O documento, enviado na última sexta-feira (14), também foi endereçado ao Ministério da Educação e ao presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
O PLV 22, é o texto que trata da conversão em lei da MP (Medida Provisória) 934, que não mencionava o PNAE em seu texto original. A MP havia sido editada com o único objetivo de ajustar a duração do ano letivo em 2020, afetado pelas medidas de emergências relacionadas ao novo coronavírus.
Porém, a proposta aprovada no Congresso incluiu o artigo 8º que possibilita a distribuição direta do dinheiro do PNAE às famílias, sem garantias que recurso será usado na compra de alimentos com a qualidade nutricional estabelecida no programa.
Vale destacar que os valores per capita do programa variam de R$ 0,32 a R$0,53 por aluno (um turno) e de R$ 1,07 a R$ 2,00 por aluno (integral) por dia. Ou seja, valores irrisórios para atender a demanda de uma refeição por dia.
Dessa forma, o texto aprovado no Congresso fere os objetivos principais do PNAE, que são “contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo”.
Essa diretriz garante não só uma política de segurança alimentar e nutricional, mas também de educação. “Atualmente, o Programa é um dos alicerces para a política de prevenção e controle do sobrepeso e obesidade, que consiste um dos principais problemas de Saúde Pública do Brasil, onde um terço das crianças e 20% dos adolescentes estão com excesso de peso”, destaca Patrícia Gentil, nutricionista do Idec.
Além disso, as entidades relatam que o texto do projeto de lei fere o princípio da finalidade, que diz que a “norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige”. Uma vez que a transferência de recursos financeiros aos pais e responsáveis pelos estudantes não garante formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, muito menos o acesso à refeições que cubram as necessidades nutricionais dos estudantes.
Por fim, a nota técnica destaca que quando o recurso do programa é direcionado à entidade responsável pela compra os alimentos, há um ganho de escala importante em função da grande quantidade licitada, o que permite compor um kit de alimentos mais adequado em quantidade e qualidade nutricional para os estudantes.
Cabe ressaltar que a adaptação do programa, necessária para fazer frente ao momento de epidemia e de calamidade pública, já foi objeto de discussão do Congresso Nacional este ano. Em abril, quando foi aprovada a Lei 13.987/20, ficou permitido em caráter excepcional a distribuição imediata aos pais ou responsáveis pelos estudantes de gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos à conta do Programa.