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Atualizado:
O Idec é contra a inclusão do artigo que prevê a distribuição direta dos recursos relativos à alimentação escolar diretamente às famílias dos estudantes na MPV (Medida Provisória) 934. A mudança no texto original foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, além de ferir os objetivos e princípios do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), não garante recurso suficiente nem que ele será usado para alimentação adequada dos alunos.
A MP foi editada com o objetivo de ajustar a duração do ano letivo em 2020, afetado pelas medidas de emergências relacionadas ao novo coronavírus, mas teve sua abrangência ampliada para abarcar o PNAE de forma inadequada.
A proposta apresentada na Câmara pretende possibilitar a distribuição direta do dinheiro do PNAE às famílias. Vale destacar que os valores per capita do programa variam de R$ 0,32 a R$0,53 por aluno (um turno) e de R$ 1,07 a R$ 2,00 por aluno (integral) por dia. Numa conta média, uma criança receberia entre R$ 6,4 a R$ 10,60 por mês, considerando 20 dias letivos. Ou seja, valores irrisórios para atender a demanda de uma refeição por dia.
Quando esse recurso é direcionado à entidade responsável pela compra os alimentos, há um ganho de escala importante em função da grande quantidade licitada, o que permite compor um kit de alimentos mais adequado em quantidade e qualidade nutricional para os estudantes. Da forma como a Câmara propõe, com o dinheiro direcionado diretamente às famílias, a quantidade e qualidade seriam expressivamente reduzidas com valores de compra direto nos mercados do varejo, além de não existir a garantia de que tais valores sejam investidos na compra de alimentos de qualidade nutricional adequada.
Cabe ressaltar que a adaptação do programa, necessária para fazer frente ao momento de epidemia e de calamidade pública já foi objeto de discussão do Congresso Nacional este ano. Em abril, quando foi aprovada a Lei 13.987/20, ficou permitido em caráter excepcional a distribuição imediata aos pais ou responsáveis pelos estudantes de alimentos os gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos à conta do Programa.
Mudança fere os objetivos e princípios do PNAE
De acordo com a Lei 11.947/09, o objetivo do PNAE é “contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo”, o que fundamenta sua definição como um recurso vinculado à Educação e parte de uma Política Pública de Educação universal.
Portanto, o Idec posiciona-se contrário e pede que seja retirado o artigo 8 do PLV 22/2020 (MPV 934), pois as estratégias definidas em âmbito nacional mostram-se insuficientes para garantir os direitos da população e podem agravar os problemas estruturais já existentes de pobreza e desigualdades sociais, especialmente entre segmentos com mais alto grau de vulnerabilidade socioeconômica, com potencial de levar à fome, à desnutrição e a outras formas de carências nutricionais.
Segundo Patrícia Gentil, nutricionista do Idec, o PNAE também assume um caráter pedagógico para o ambiente escolar e deve ser considerado para além da oferta de alimentos.
“Atualmente, o Programa é um dos alicerces para a política de prevenção e controle do sobrepeso e obesidade, que consiste um dos principais problemas de Saúde Pública do Brasil, onde um terço das crianças e 20% dos adolescentes estão com excesso de peso”, destaca.