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O Senado aprovou na noite da última quinta-feira (18), o PL (Projeto de Lei) 1.328/2020 do senador Otto Alencar, que suspende as parcelas de crédito consignado por quatro meses. O Idec apresentou um parecer e apoiou a aprovação da proposta pois ela permite um alívio financeiro aos mais necessitados: os aposentados e pensionistas do INSS, que em sua maioria não recebe mais de dois salários mínimos.
O PL – que ainda precisa de aprovação na Câmara dos Deputados – também vai beneficiar servidores públicos ativos cujos filhos perderam o emprego ou tiveram o salário reduzido e têm sido ajudados pelos pais durante a pandemia de Covid-19.
A proposta de suspensão da cobrança das parcelas de crédito consignado já tinha sido defendida pelo Idec durante a votação da MP (Medida Provisória) 936, que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos na pandemia, e foi aprovada na última terça-feira (16). Sobre a MP 936, o Idec comemora outra vitória para os consumidores, uma vez que a ampliação da parcela de consignação foi retirada da medida. Isso porque, esse aumento comprometeria ainda mais a renda já baixa da maioria dos aposentados e pensionistas.
A votação do PL 1328/2020 foi longa, pois, o relator da proposta havia alterado a possibilidade de suspensão da parcela para um "estímulo à renegociação de empréstimos" no texto substitutivo. Mas, graças a um destaque apresentado pelo senador Weverton Rocha, a essência do projeto que era a suspensão das parcelas foi recuperada.
"Os senadores ouviram o clamor da população e entenderam a urgência para socorrer os mais necessitados. A suspensão do consignado que é uma receita garantida para os credores, possibilitará um fôlego financeiro aos consumidores sem aumentar o seu endividamento que já é muito elevado. Assim como o governo socorreu com R$ 1,2 trilhão os cinco grandes bancos que detêm 80% das operações de crédito é hora socorrer os 20% das instituições financeiras que ficaram de fora da ajuda aos bancos", disse Ione Amorim, coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Idec.
O projeto também prevê que sobre as parcelas adiadas não serão cobrados juros extras e elas serão incluídas no final no contrato. Além disso, a opção pela suspensão temporária não caracterizará que o devedor estará inadimplente.