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Idec alerta para riscos da MP que libera volta dos sorteios na TV

Autorização dada pelo governo para a volta de sorteios na TV traz grandes riscos para o consumidor e contraria a função social das concessões de televisão

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Atualizado: 

13/03/2020
Foto: iStock
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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) divulgou, nesta sexta-feira (06), nota pública para alertar para os riscos que a Medida Provisória (MP) nº 923/2020 pode gerar ao consumidor ao permitir o retorno da realização de sorteios na TV aberta. Para o instituto, a medida pode ser ainda mais prejudicial para idosos e crianças e contraria as finalidades constitucionais das concessões de televisão.

A distribuição de prêmios por meio de sorteios via telefone foi muito utilizada pelas emissoras durante os anos 1990, mas foi suspensa por decisão judicial. À época, a vedação se deu após representação enviada pelo Idec ao Ministério Público Federal, que contestou portarias do Ministério da Justiça que regulamentavam o sorteio por instituições que se dedicam a atividades filantrópicas. Com a MP publicada em 3 de março, essa prática realizada por canais da rede nacional de TV aberta volta a ser permitida.

Para o Idec, o texto da MP não esclarece quais serão as práticas e limites permitidos ao não definir as modalidades específicas de sorteios e concursos que podem ser realizadas, em quais plataformas isso efetivamente ocorrerá e sob quais formas de cobrança do consumidor. 

“A medida provisória tem um texto confuso e demasiadamente amplo, o que pode permitir ações prejudiciais aos consumidores. O temor é que as práticas do passado, notoriamente abusivas, voltem a ocorrer”, alerta o coordenador do programa de direitos digitais do Idec, Diogo Moyses.

No documento, o Instituto destaca algumas das principais irregularidades ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) que esse tipo de sorteio pode acarretar, como permitir publicidade abusiva para crianças e idosos; promover publicidade enganosa por conta da omissão de informações relevantes; violar o direito de informação clara e adequada; e estimular a prática de venda casada.

Além das irregularidades ao CDC, a MP também desvirtua a função social e princípios definidos para a exploração do serviço de radiodifusão aberta objetos de concessão pública; cria um ambiente desfavorável à proteção de dados dos consumidores; não determina requisitos de segurança ao telespectador, e incita gastos desnecessários da população, estimulando ciclos de superendividamento.

Desta forma, o Idec recomenda que a Medida Provisória 923/2020, que após ser publicada tem força de lei, seja rejeitada pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores têm prazo total de 120 dias para analisá-la. Se não for aprovada nesse prazo, ela perde a validade. 

Veja a nota pública divulgada pelo Idec