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Como parte do processo regulatório, aconteceu na terça-feira (27) a última das três reuniões técnicas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para discutir o aprimoramento da rotulagem nutricional no Brasil.
Durante o encontro, foram apresentados os ajustes relacionados aos temas debatidos na primeira e segunda reunião, os critérios para alegações nutricionais nos rótulos, requisitos de legibilidade, perfil nutricional e prazos para a adequação à nova norma. A consulta pública está prevista para ocorrer no final de setembro.
A agência começou a sua apresentação falando sobre os principais ajustes relacionados aos temas de discussão dos blocos anteriores. Nesse momento, voltou atrás e propôs a utilização da advertência frontal levando em consideração os açúcares adicionados, como recomendado pelo Idec, e açúcares adicionados e totais na tabela nutricional.
Os açúcares adicionados são aqueles relevantes para a saúde pública e que têm recomendação de restrição por organizações internacionais, como a OMS (Organização Mundial da Saúde) e a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde).
Além disso, a Anvisa definiu que a gordura trans não fará parte da rotulagem nutricional frontal, devido ao processo regulatório específico de restrição e banimento desse ingrediente. “É importante ficarmos atentos para que os processos regulatórios se cumpram adequadamente e no prazo estabelecido para que esta decisão não prejudique os consumidores na obtenção de informação dos alimentos embalados”, ressalta Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec.
A atividade contou com a participação de mais de 100 representantes de diversos setores que vêm acompanhando o assunto, tais como órgãos do governo, associações e entidades de saúde e do setor produtivo e representantes da sociedade civil.
Outras definições
Em relação às alegações nutricionais, a agência propôs a proibição de informações sobre os nutrientes críticos referentes à rotulagem nutricional frontal. Por exemplo, se um produto tiver uma advertência frontal informando que ele é alto em sódio, não poderá conter alegações como light para o mesmo nutriente. A mesma regra se dará para açúcares e gorduras saturadas.
“O Idec defende a proibição de qualquer alegação nutricional na presença de rotulagem frontal, uma vez que tais produtos apresentam riscos à saúde que não são minimizados com a presença de outros nutrientes, como fibras, vitaminas ou minerais”, afirma Bortoletto.
A Anvisa também discutiu sobre os requisitos de legibilidade. A respeito da rotulagem nutricional frontal, foi estabelecido que a advertência deve ser aplicada na metade superior do painel frontal da embalagem. Já as alegações não podem estar nesse local quando o produto receber rótulo frontal.
Em relação ao perfil nutricional, que é o ponto de corte nutricional utilizado, a base será de 100g ou 100ml para alimentos sólidos ou líquidos, respectivamente, com a progressão dos limites de cada nutriente em duas fases.
Prazos
Ao final da reunião, foram discutidos os prazos que a indústria de alimentos e bebidas terá para se adequar à nova norma de rotulagem nutricional a partir de sua implementação. O prazo total será de 42 meses - 12 meses para começar a valer a nova norma, 18 para adequação ao primeiro limite do perfil nutricional e mais 12 para o segundo.
O Idec entende que este prazo poderia ser mais curto, visando à saúde pública e ao direito do consumidor à informação clara e adequada.