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Cadastro positivo acolhe sugestões do Idec, mas mantém pontos críticos

Apesar de acatar recomendações do Idec, nova regulação do cadastro positivo ainda é marcada pela ausência de regras claras

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Atualizado: 

08/11/2019

O governo federal publicou na quinta-feira (25) o Decreto 9.936, de 2019, que regulamenta o chamado novo cadastro positivo, criado pela Lei 12.414/2011 e alterado pela Lei Complementar 166/2019.

No regulamento, foram acolhidas algumas reivindicações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), como uma definição mais precisa em relação ao uso de dados do histórico de crédito e regras para que o consumidor solicite informações aos birôs de crédito sobre sua pontuação.

A indicação dos deveres dos bancos de dados em relação à disponibilização de ferramentas para que os consumidores exerçam os direitos previstos na legislação, bem como a menção à necessidade de manutenção de serviço gratuito de atendimento ao consumidor, conhecido como SAC, também foram consideradas positivas pelos especialistas do Idec.

Contudo, alguns pontos críticos, apontados pelo Instituto desde a aprovação da nova lei pelo Congresso Nacional, seguem em aberto e ainda restam dúvidas sobre quais serão exatamente as fontes de informações e os dados específicos que serão utilizados para compor a pontuação de crédito do consumidor. 

Embora existam dados expressamente permitidos -- histórico de crédito e contas de consumo continuado de serviços essenciais -- e informações proibidas de serem utilizadas -- dados sensíveis ligados à origem social e étnica, à saúde e às convicções políticas, filosóficas e religiosas -- segue existindo uma zona nebulosa de dados “alternativos”, que podem vir a ser utilizados para que os birôs produzam o score do consumidor. A depender da natureza destes dados, essa utilização pode representar uma grave violação à privacidade do consumidor.

Também não foram expressamente determinadas as circunstâncias e ocasiões nas quais a pontuação pode ser utilizada como referência para o conjunto das relações de consumo. 

Um dos temores dos consumidores é que o score de crédito seja utilizado como referência para relações de consumo que vão além das relações de crédito, extrapolando a função para a qual foi idealizado, derivando em um ambiente de potencial exclusão de consumidores do acesso a bens e serviços.

Ao contrário do que era esperado, a regulamentação publicada não mencionou a obrigatoriedade dos gestores de bancos de dados se integrarem à plataforma Consumidor.gov.br da Secretaria Nacional do Consumidor, o que pode reduzir as possibilidade de resolução de conflitos e limitar as informações à sociedade – incluindo o poder público – em torno dos indicadores de reclamações feitas pelos consumidores. 

Como já alertado pelo Idec desde 2015, tem crescido exponencialmente o número de reclamações relacionadas aos birôs de crédito, inclusive na plataforma Consumidor.gov.br, onde é possível visualizar inúmeras reclamações sobre dificuldade de acesso às informações utilizadas para composição da nota de crédito e sobre o uso indevido de informações, sem autorização.

Outro ponto de atenção diagnosticado pelos especialistas do Idec é a ausência de regras claras para a disponibilização de relatórios detalhados das ouvidorias dos birôs de crédito. 

Embora seja positiva a obrigação de criação e manutenção de ouvidorias independentes, tal lacuna pode prejudicar a transparência das informações a respeito das reclamações dos consumidores, assim como o nível de resolução dos problemas. 

Por isso, o Idec sugere que o melhor caminho é que tais ouvidorias estejam subordinadas a uma norma semelhante à Resolução 4433/2015, do Banco Central, que regulamenta o funcionamento das ouvidorias das instituições financeiras.

Notificação aos birôs de crédito

O Idec notificou na última sexta-feira (19) os birôs de crédito Boa Vista SCPC, Quod, Serasa Experian e SPC Brasil, além da Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC), requisitando informações sobre a natureza dos dados coletados e das fontes que originam a produção do score do consumidor.

Leia na íntegra as cartas encaminhadas para as empresas Boa Vista SCPC, Quod, Serasa Experian e SPC Brasil e para a ANBC.