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STJ mantém multa em caso de assistência técnica de videogame negada

Consumidor que adquiriu Playstation 3 com defeito de fabricação teve assistência técnica negada pela Sony Brasil; STJ mantém multa aplicada pelo Procon e alega responsabilidade solidária; entenda

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Atualizado: 

21/02/2019
STJ favorece consumidor que teve assistência técnica de videogame negada

O Tribunal Superior da Justiça (STJ) decidiu, no início de dezembro, que a Sony Brasil deverá pagar multa imposta pelo Procon por conta de um consumidor que teve a assistência técnica negada. Após receber reclamação sobre um Playstation 3 com defeito de fabricação, a empresa alegou não ter colocado o produto no mercado brasileiro àquela época, transferindo a responsabilidade para a empresa americana Sony Computer Entertainment America INC.

O produto foi adquirido no supermercado Carrefour, na cidade de Uberlândia (MG). Após apresentar vício, o comprador solicitou ao vendedor o envio da mercadoria com defeito à assistência técnica do fabricante, porém o serviço autorizado não estava disponível no Brasil.

Como o problema não foi resolvido pela empresa, o caso seguiu para julgamento pelo Procon, que aplicou uma multa no valor de R$ 142.500,00. Após julgamento pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o valor foi reduzido, porém foi mantida a garantia de proteção ao consumidor.

Para o Ministro Relator no STJ, Herman Benjamin, essa pode ser considerada uma prática abusiva, segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, de um lado, a empresa nacional se beneficia diretamente pela marca global e, por outro, se utiliza de subterfúgios contratuais para se eximir de obrigações com o consumidor vulnerável.

Para esses casos, considera-se a responsabilidade solidária entre as empresas (artigo 18 do CDC). Dessa forma, a Sony Brasil foi responsabilizada por vício de qualidade ou de quantidade em produtos que ostentam a mesma marca, sendo obrigada a prestar assistência técnica para os mesmos.

A decisão fortalece o entendimento de que a fragmentação das empresas em um mercado globalizado não pode prejudicar o consumidor.  O acórdão do STJ foi publicado em 5 de dezembro e manteve a decisão do Tribunal de Minas.

Assistência técnica de produto eletroeletrônico

O consumidor que necessita utilizar os serviços de uma assistência técnica para aparelhos eletroeletrônicos, como computadores de mesa, notebooks, dispositivos de armazenamento, eletrodomésticos, dentre outros, deve ficar atento para alguns pontos.

Antes de contratar o serviço, é importante verificar se o produto ainda está no prazo de garantia. Se estiver, deve-se procurar uma loja autorizada, levando a nota fiscal de compra e a garantia do fornecedor, para evitar a sua perda.

Pela lei, o fornecedor da assistência técnica é obrigado a entregar um orçamento prévio que contenha, de forma discriminada, o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados e as condições de pagamento, assim como as datas de início e de término do trabalho.

No ato da entrega do aparelho à empresa, é importante exigir um comprovante por escrito no qual devem constar todos os dados do produto (como número de série, cor, modelo, marca, defeito apresentado). Ao retirar o aparelho da assistência, o consumidor deve ainda testá-lo e pedir nota fiscal dos serviços realizados.

Saiba mais sobre prazos e garantias após o reparo aqui.

 

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