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Black Friday

Black Friday

 

Uma febre no Brasil desde 2010, a Black Friday acontece na última sexta-feira de novembro para aumentar a saída dos produtos e renovar os estoques para o Natal. Para evitar enrascadas, é importante controlar a ansiedade frente às "megaliquidações" e preços aparentemente baixos. Nesse especial, orientamos sobre alguns cuidados a se tomar antes de comprar, além de esclarecermos sobre direitos na pós compra que podem ser úteis caso você tenha problemas. 

Cuidados que você deve tomar

Direitos na hora da compra

Como resolver problemas

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que é a Black Friday?

A Black Friday  - sexta-feira negra, em tradução livre – é uma data do varejo que ocorre sempre na quarta sexta-feira de novembro para renovar os estoques para o Natal. O dia é uma tradição nos Estados Unidos, no qual se realiza grandes promoções na sexta-feira seguinte ao feriado de Ação de Graças. No Brasil, ele é realizado desde 2010 e começou como um evento exclusivamente online que passou para o varejo físico, incluindo pequenos e grandes varejistas.

O que é a Cyber Monday?

Além da Black Friday, existe ainda a Cyber Monday – em português, a segunda-feira cibernética. No Brasil, os lojistas realizam o evento durante uma segunda-feira, quando realizam a queima de estoque da mercadoria que não foi comercializada durante a Black Friday. Embora a expressão dê essa impressão, as mercadorias comercializadas com descontos promocionais não se limitam aos produtos eletro-eletrônicos.

Quais os cuidados que devo tomar na Black Friday?

Pesquisar os preços antes de comprar é essencial.  Visite sites e lojas diferentes com, pelo menos, duas semanas de antecedência e pesquise o preço, as condições de venda e as especificações do produto. Alguns sites e os Procons fazem monitoramento de preço para ajudar os consumidores a escolherem empresas com boa reputação. Para se resguardar, guarde o folheto ou tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da empresa, data e hora em que foi feita a pesquisa. 

O estabelecimento pode anunciar preço diferenciado na internet e na loja física?

Embora possa haver uma distinção de preço entre os estabelecimentos (físico e online), a informação e a comunicação da loja deve ser muito clara e precisa. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá exigir o menor preço ofertado.

Todos os comércios e serviços são obrigados a aderir à Black Friday?

Não. No entanto, as lojas que optarem pela adesão à data sazonal , devem comunicar as ofertas e respeitar o Código de Defesa do Consumidor. 

Todos os produtos de uma loja devem estar em promoção durante a Black Friday?

Não. Porém, os produtos que estiverem em promoção devem ser comunicados aos consumidores de forma clara e ostensiva, conforme prevista pelo artigo 31 do CDC - Código de Defesa do Consumidor.

Como saber se as ofertas são de verdade?

Visite sites e lojas diferentes com, pelo menos, duas semanas de antecedência e pesquise o preço, as condições de venda e as especificações do produto. Alguns sites e os Procons fazem monitoramento e ajudam a verificar o histórico de preço.

Quem fiscaliza as publicidades e ofertas?

Os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) são os responsáveis pela fiscalização do mercado. A instituição realiza monitoramento de preços de uma amostra de produtos para orientar o consumidor se as ofertas têm realmente o desconto anunciado. As infrações podem variar de aplicação de multa até a suspensão temporária da atividade. Já em casos específicos de publicidade, quem fiscaliza é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

Como checar a reputação de um site antes de comprar?

  • Certifique-se de que a empresa existe, verificando se possui endereço físico e SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente).
  • Acesse o histórico de reclamações no Procon de seu município e no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, para verificar a reputação da loja. 
  • Consulte a lista do Procon-SP, com cerca de 500 sites que devem ser evitados
  • Ao acessar o  endereço eletrônico, verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Caso esteja visível, provavelmente a loja é segura.
  • Evite também sites que só aceitam pagamento via boleto, pois além de não passar pela verificação da administradora do cartão, caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago. 
  • Caso se depare com uma empresa falsa, denuncie ao Procon.

Qual o prazo de entrega na Black Friday?

O fornecedor pode determinar, anteriormente à compra, qualquer prazo para a entrega do produto, não sendo ilegal a prática. O que não é permitido, é o descumprimento desse tempo ou alterar o status da compra para “prazo indefinido”. Por isso,  verifique com atenção o prazo estipulado pela loja e avalie se ele atende às suas necessidades. Se decidir seguir com a compra, guarde o comprovante do prazo informado.

É permitido trabalhar com prazo de entrega indefinido?

Devido ao aumento do fluxo de vendas, algumas lojas optam pela estratégia de não informar o prazo de entrega. Contudo, a indefinição de um tempo máximo para que o produto chegue a sua casa é considerada prática abusiva e ilegal, de acordo com o 39, XII do CDC (Código de Defesa do Consumidor).Se você comprou um item com prazo de entrega indefinido, contate o fornecedor e tente definir um tempo de envio bom tanto para ele quanto para você.

O que fazer caso a loja atrase o prazo de entrega?

Segundo os artigos 30 e 35 do CDC, o atraso no prazo de entrega caracteriza descumprimento de oferta. Nesse caso, você pode exigir da loja uma das seguintes alternativas, à sua escolha: a) a entrega imediata do produto; b) a entrega de um produto de qualidade equivalente, caso, por exemplo, o produto que você tenha efetivamente comprado não esteja disponível em estoque; ou c) o cancelamento da compra e a devolução integral do valor pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos (prejuízos financeiros comprováveis) decorrentes da demora. É recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, por e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter como comprovar a comunicação com a empresa.

Para ajudá-lo(a), o Idec oferece diversas orientações e modelos de carta prontos para você reivindicar uma solução para o seu problema.

O que é entrega programada?

Algumas redes de varejo oferecem a opção de entrega programada - em que o consumidor escolhe uma data específica para receber o produto. No entanto, em geral essa opção é mais cara e mais demorada dos que os fretes “comuns”. Fique atento a esses detalhes e veja se essa alternativa vale a pena. Além disso, a entrega programada também não está imune a atrasos. Dessa forma, os mesmos cuidados valem para esse tipo de frete.

Minha compra foi cancelada, o que faço?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Sendo assim, não há justificativa para o cancelamento da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do código e você pode exigir a entrega do produto ou a devolução do valor pago.

O produto chegou, mas apresenta defeito. Posso trocar?

Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

Qual o prazo de troca de produtos?

Quando o produto não tem defeito, você só tem direito a troca se a loja possuir uma política que regulamente essa prática. Nesse caso, o estabelecimento também pode estipular o prazo que quiser. Já se o produto apresentar algum defeito, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante o direito a troca quando ele não é reparado no prazo de 30 dias. Ou seja, em geral, a troca não precisa ser feita de forma imediata: o fornecedor tem um mês para consertar a falha. Se passar esse período e nada tiver sido resolvido, o consumidor pode, então, escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Essas regras estão no artigo 18 do CDC e valem para a maioria dos casos, mas há exceções. Entenda mais aqui.

Posso desistir da compra?

Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou por catálogos,o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento. Dessa forma, você tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o item recebido atende às suas expectativas. Além disso, você tem o direito de receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.

O produto não chegou. E agora?

Se apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estipulado, é recomendável entrar em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências. Nesse caso, você exigir uma das seguintes opções: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos (prejuízos financeiros comprováveis) decorrentes da demora. É recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante, exigindo um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo). Para isso, o Idec oferece diversas orientações e modelos de carta prontos para você reivindicar uma solução para o seu problema. Mas caso a questão não seja solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o JEC (Juizado Especial Cível).

Quero fazer a troca ou pedir devolução. O que fazer?

Se ocorrer algum problema na relação de consumo, você tem o direito de reclamar e de reivindicar uma solução. A melhor forma de resolvê-lo é amigavelmente. Por isso, o Idec recomenda que o consumidor tente, em primeiro lugar, resolver diretamente com o fornecedor, expondo a situação e exigindo uma resolução. Para isso, o Idec fornece diversas orientações e modelos de carta para você reclamar de problemas como o atraso na entrega, defeito de fabricação ou exercício do direito de arrependimento. Se ainda assim o problema persistir nada, você pode registrar a sua reclamação no Procon e, em último caso, entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).