Uma febre no Brasil desde 2010, a Black Friday acontece na última sexta-feira de novembro para aumentar a saída dos produtos e renovar os estoques para o Natal. Para evitar enrascadas, é importante controlar a ansiedade frente às "megaliquidações" e preços aparentemente baixos. Nesse especial, orientamos sobre alguns cuidados a se tomar antes de comprar, além de esclarecermos sobre direitos na pós compra que podem ser úteis caso você tenha problemas.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que é a Black Friday?
A Black Friday - sexta-feira negra, em tradução livre – é uma data do varejo que ocorre sempre na quarta sexta-feira de novembro para renovar os estoques para o Natal. O dia é uma tradição nos Estados Unidos, no qual se realiza grandes promoções na sexta-feira seguinte ao feriado de Ação de Graças. No Brasil, ele é realizado desde 2010 e começou como um evento exclusivamente online que passou para o varejo físico, incluindo pequenos e grandes varejistas.
O que é a Cyber Monday?
Além da Black Friday, existe ainda a Cyber Monday – em português, a segunda-feira cibernética. No Brasil, os lojistas realizam o evento durante uma segunda-feira, quando realizam a queima de estoque da mercadoria que não foi comercializada durante a Black Friday. Embora a expressão dê essa impressão, as mercadorias comercializadas com descontos promocionais não se limitam aos produtos eletro-eletrônicos.
Quais os cuidados que devo tomar na Black Friday?
Pesquisar os preços antes de comprar é essencial. Visite sites e lojas diferentes com, pelo menos, duas semanas de antecedência e pesquise o preço, as condições de venda e as especificações do produto. Alguns sites e os Procons fazem monitoramento de preço para ajudar os consumidores a escolherem empresas com boa reputação. Para se resguardar, guarde o folheto ou tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da empresa, data e hora em que foi feita a pesquisa.
O estabelecimento pode anunciar preço diferenciado na internet e na loja física?
Embora possa haver uma distinção de preço entre os estabelecimentos (físico e online), a informação e a comunicação da loja deve ser muito clara e precisa. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá exigir o menor preço ofertado.
Todos os comércios e serviços são obrigados a aderir à Black Friday?
Não. No entanto, as lojas que optarem pela adesão à data sazonal , devem comunicar as ofertas e respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
Todos os produtos de uma loja devem estar em promoção durante a Black Friday?
Não. Porém, os produtos que estiverem em promoção devem ser comunicados aos consumidores de forma clara e ostensiva, conforme prevista pelo artigo 31 do CDC - Código de Defesa do Consumidor.
Como saber se as ofertas são de verdade?
Visite sites e lojas diferentes com, pelo menos, duas semanas de antecedência e pesquise o preço, as condições de venda e as especificações do produto. Alguns sites e os Procons fazem monitoramento e ajudam a verificar o histórico de preço.
Quem fiscaliza as publicidades e ofertas?
Os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) são os responsáveis pela fiscalização do mercado. A instituição realiza monitoramento de preços de uma amostra de produtos para orientar o consumidor se as ofertas têm realmente o desconto anunciado. As infrações podem variar de aplicação de multa até a suspensão temporária da atividade. Já em casos específicos de publicidade, quem fiscaliza é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
Como checar a reputação de um site antes de comprar?
- Certifique-se de que a empresa existe, verificando se possui endereço físico e SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente).
- Acesse o histórico de reclamações no Procon de seu município e no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, para verificar a reputação da loja.
- Consulte a lista do Procon-SP, com cerca de 500 sites que devem ser evitados.
- Ao acessar o endereço eletrônico, verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Caso esteja visível, provavelmente a loja é segura.
- Evite também sites que só aceitam pagamento via boleto, pois além de não passar pela verificação da administradora do cartão, caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago.
- Caso se depare com uma empresa falsa, denuncie ao Procon.
Qual o prazo de entrega na Black Friday?
O fornecedor pode determinar, anteriormente à compra, qualquer prazo para a entrega do produto, não sendo ilegal a prática. O que não é permitido, é o descumprimento desse tempo ou alterar o status da compra para “prazo indefinido”. Por isso, verifique com atenção o prazo estipulado pela loja e avalie se ele atende às suas necessidades. Se decidir seguir com a compra, guarde o comprovante do prazo informado.
É permitido trabalhar com prazo de entrega indefinido?
Devido ao aumento do fluxo de vendas, algumas lojas optam pela estratégia de não informar o prazo de entrega. Contudo, a indefinição de um tempo máximo para que o produto chegue a sua casa é considerada prática abusiva e ilegal, de acordo com o 39, XII do CDC (Código de Defesa do Consumidor).Se você comprou um item com prazo de entrega indefinido, contate o fornecedor e tente definir um tempo de envio bom tanto para ele quanto para você.
O que fazer caso a loja atrase o prazo de entrega?
Segundo os artigos 30 e 35 do CDC, o atraso no prazo de entrega caracteriza descumprimento de oferta. Nesse caso, você pode exigir da loja uma das seguintes alternativas, à sua escolha: a) a entrega imediata do produto; b) a entrega de um produto de qualidade equivalente, caso, por exemplo, o produto que você tenha efetivamente comprado não esteja disponível em estoque; ou c) o cancelamento da compra e a devolução integral do valor pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos (prejuízos financeiros comprováveis) decorrentes da demora. É recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, por e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter como comprovar a comunicação com a empresa.
Para ajudá-lo(a), o Idec oferece diversas orientações e modelos de carta prontos para você reivindicar uma solução para o seu problema.
O que é entrega programada?
Algumas redes de varejo oferecem a opção de entrega programada - em que o consumidor escolhe uma data específica para receber o produto. No entanto, em geral essa opção é mais cara e mais demorada dos que os fretes “comuns”. Fique atento a esses detalhes e veja se essa alternativa vale a pena. Além disso, a entrega programada também não está imune a atrasos. Dessa forma, os mesmos cuidados valem para esse tipo de frete.
Minha compra foi cancelada, o que faço?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Sendo assim, não há justificativa para o cancelamento da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do código e você pode exigir a entrega do produto ou a devolução do valor pago.
O produto chegou, mas apresenta defeito. Posso trocar?
Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.
Qual o prazo de troca de produtos?
Quando o produto não tem defeito, você só tem direito a troca se a loja possuir uma política que regulamente essa prática. Nesse caso, o estabelecimento também pode estipular o prazo que quiser. Já se o produto apresentar algum defeito, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante o direito a troca quando ele não é reparado no prazo de 30 dias. Ou seja, em geral, a troca não precisa ser feita de forma imediata: o fornecedor tem um mês para consertar a falha. Se passar esse período e nada tiver sido resolvido, o consumidor pode, então, escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Essas regras estão no artigo 18 do CDC e valem para a maioria dos casos, mas há exceções. Entenda mais aqui.
Posso desistir da compra?
Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou por catálogos,o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento. Dessa forma, você tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o item recebido atende às suas expectativas. Além disso, você tem o direito de receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.
O produto não chegou. E agora?
Se apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estipulado, é recomendável entrar em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências. Nesse caso, você exigir uma das seguintes opções: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos (prejuízos financeiros comprováveis) decorrentes da demora. É recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante, exigindo um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo). Para isso, o Idec oferece diversas orientações e modelos de carta prontos para você reivindicar uma solução para o seu problema. Mas caso a questão não seja solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o JEC (Juizado Especial Cível).
Quero fazer a troca ou pedir devolução. O que fazer?
Se ocorrer algum problema na relação de consumo, você tem o direito de reclamar e de reivindicar uma solução. A melhor forma de resolvê-lo é amigavelmente. Por isso, o Idec recomenda que o consumidor tente, em primeiro lugar, resolver diretamente com o fornecedor, expondo a situação e exigindo uma resolução. Para isso, o Idec fornece diversas orientações e modelos de carta para você reclamar de problemas como o atraso na entrega, defeito de fabricação ou exercício do direito de arrependimento. Se ainda assim o problema persistir nada, você pode registrar a sua reclamação no Procon e, em último caso, entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).