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Em 2017, quase 16 milhões de pessoas no Estado de São Paulo sofreram com interrupções no fornecimento de eletricidade feito pela AES Eletropaulo além do limite esperado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A constatação se deu por pesquisa feita pelo Idec, que revelou queda na qualidade do serviço de distribuição da concessionária desde 2009.
Os dados apurados foram retirados do site da Aneel e se referem a toda a área coberta pela empresa no Estado de São Paulo. A análise considerou o número de unidades consumidoras onde as interrupções ultrapassaram os valores limites - estabelecidos pela própria Aneel -, a quantidade de vezes (frequência) e a soma de tempo (duração).
Assim, em 2002, cerca de 2,5 milhões unidades consumidoras tiveram o limite de interrupção ultrapassado, representando 49% do total. Em 2015 chegou a 6,5 milhões (97,3%) e, em 2017, a 5,4 milhões (78%). “Essas falhas foram se tornando mais longas e frequentes”, afirma Clauber Leite, pesquisador em energia do Idec.
Cada vez que os limites foram ultrapassados, a AES Eletropaulo teve de compensar o consumidor com crédito na conta de luz, conforme determina a lei. Os dados mostram que, em 2017, a empresa pagou cerca de R$ 55 milhões em penalidades. Porém, a punição não está sendo suficiente para diminuir as interrupções. Isso porque, embora pareçam altos, os valores correspondem a menos de 0,5% da receita líquida da concessionária.
“A Aneel disponibiliza todos os dados sobre a qualidade do serviço. Porém, o formato dificulta a análise, impedindo o controle social”, pondera Clauber.
Nesta segunda-feira (04), os acionistas da AES Eletropaulo aceitaram a proposta da italiana Enel para compra do controle da companhia. Aproveitando o momento de troca de controle, o Idec enviou os resultados da pesquisa à Aneel recomendando que: cobre com eficiência da nova empresa os investimentos estruturais necessários na rede de distribuição; revise e diminua os valores limites para falhas e assegure melhorias na qualidade do serviço de energia elétrica, que é um direito essencial do cidadão.