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Na última quinta-feira (10), o Idec e outras 19 organizações enviaram uma carta à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pedindo esclarecimentos sobre a nova norma de franquia e coparticipação em planos de saúde.
A regra está sendo avaliada pela Procuradoria da agência - órgão responsável pela avaliação jurídica dos atos normativos -, e a versão final do texto ainda não foi disponibilizada ao público. Contudo, como já foi pontuado pelo Instituto, as mudanças são preocupantes.
“Esses mecanismos podem gerar alguns cenários desastrosos como o endividamento da população que escolhe pagar um plano que diz ser mais barato, mas na realidade gera custos extra que pesam no bolso. Além disso, há também a possibilidade de pacientes optarem por não realizar procedimentos relevantes para sua saúde por razões financeiras”, afirma Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora em saúde do Idec.
Preocupadas com o impacto dessa norma, as organizações pedem que a ANS se manifeste sobre os possíveis problemas que a elevação dos limites desses mecanismos podem gerar. Além disso, solicitam à agência a divulgação do texto final da proposta e a abertura de uma nova consulta pública.
“Houve menção na imprensa, por um dos diretores da agência, de inclusão de regras sobre exposição financeira, ou seja, sobre o quanto o usuário vai efetivamente pagar de mensalidade junto com a franquia ou coparticipação. Isso não estava no texto submetido à consulta pública e precisa ser discutido com a sociedade”, explica Navarrete.
Preocupações
Na carta, as entidades listam as principais preocupações relacionadas à nova norma:
- Restrição de acesso a procedimentos;
- Aumento da judicialização;
- Potencial de endividamento dos usuários;
- Falta de compreensão dos contratos, especialmente quando a franquia e a coparticipação forem cumuladas;
- Pagamento integral do procedimento, mesmo o consumidor possuindo um plano de saúde;
- Escassez da oferta de planos sem esses mecanismos.
Debate antigo
Em março do ano passado, a ANS começou a discutir as mudanças por meio de audiência e consulta pública. O Idec enviou suas contribuições se opondo a alguns itens da proposta.
Um dos pontos problemáticos foi o de uso de franquia e coparticipação em um mesmo contrato de plano de saúde, prática que gera vantagem manifestamente excessiva e que descumpre o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o Instituto considerou que a coparticipação não deve ser aplicada em casos de internações, atendimentos de urgência e emergência ou em procedimentos de alta complexidade, já que aquela situação não foi escolha do consumidor e pode gerar um alto custo.
Segundo o documento enviado pelas entidades, o fato de a ANS resguardar alguns exames e consultas da incidência de franquia ou coparticipação não se mostra suficiente para mitigar o risco de que as atividades de prevenção sejam prejudicadas.
Franquia e coparticipação: entenda
Nos planos de saúde com coparticipação, o consumidor, além da mensalidade, arca com o pagamento parcial de procedimentos.
Já nos serviços com franquia, a operadora paga a partir de um valor pré-determinado. Ela funciona de forma similar ao que acontece hoje em seguros de carros: se a franquia for de R$ 200, por exemplo, procedimentos que o usuário utilizar até esse valor não são custeados pelo plano de saúde. Se for acima desse preço, o consumidor paga o valor da franquia, e a operadora arca com o restante.
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