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O terceiro e último ministro relator de processos de planos econômicos do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, também homologou ontem (15) o acordo que pode encerrar mais de um milhão de processos judiciais sobre o tema.
Lewandowski validou o documento para o processo que está sob seu cuidado no tribunal - a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 165, que trata da constitucionalidade dos planos - e decidiu submetê-lo ao plenário (composto por todos os ministros do STF) devido à complexidade do tema.
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que também são relatores de processos relacionadas aos planos econômicos, já homologaram o documento.
Na decisão, o ministro Lewandowski também ressaltou a importância do papel ativo das associações de defesa do consumidor no tema de planos econômicos e todo o trabalho nos últimos 30 anos para que se pudesse chegar a um acordo coletivo nunca antes realizado no Judiciário brasileiro.
Walter Moura, advogado do Idec em Brasília (DF), comemora o avanço de mais uma etapa do acordo e ressalta que alguns questionamentos isolados feitos por advogados foram rechaçados por Lewandowski, que manteve íntegro o documento. “A perspectiva para a apreciação pelo plenário do STF é muito positiva, pois os três ministros relatores já manifestaram posição favorável”, diz.
O acordo que pretende encerrar as disputas judiciais referentes às perdas das poupanças durante os planos Bresser, Verão e Collor II foi firmado em 11 de dezembro de 2017. Participaram da negociação o Idec, a Febrapo (Frente Brasileira de Poupadores), a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), com intermediação da AGU (Advocacia-Geral da União) e supervisão do Banco Central.
Vale ressalvar que, no caso das ACPs (ações civis públicas) do Idec, só serão contempladas ações do Plano Verão, pois as do Plano Bresser foram afetadas pela redução do prazo de prescrição, em 2010. Além disso, o Instituto não entrou na Justiça para reaver as perdas do Plano Collor II.
Próximos passos
Além da apreciação pelo plenário do Supremo, há algumas etapas que precisam ser cumpridas e procedimentos operacionais a serem realizados para que os pagamentos aos poupadores possam ocorrer.
Uma delas é a adesão formal dos bancos que deve ocorrer dentro do prazo de 90 dias a partir da data de assinatura do documento.
Já a habilitação dos poupadores interessados acontecerá por meio de uma plataforma online unificada. A adesão irá seguir o cronograma previsto nos termos do acordo, que privilegia os mais idosos.
Feita a habilitação, os bancos terão prazo de 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelos poupadores e validar sua participação.
Para saber mais, acesse o Especial Planos Econômicos.