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Perguntas e Respostas

 

O ATENDIMENTO SERÁ INTERROMPIDO?
Não. Por determinação da ANS, a Unimed Paulistana deve garantir o atendimento de seus beneficiários durante todo o período de transição da carteira de clientes. Logo, o consumidor deve tentar o atendimento normalmente nas unidades de atendimento próprias da Unimed Paulistana.

COMO FICA O ATENDIMENTO NAS REDES CREDENCIADAS?
Devido a situação financeira da empresa, alguns parceiros credenciados estão cancelando seus contratos com a Unimed Paulistana e deixando de atender os consumidores. Os clientes que tiverem consultas e atendimento negados pela rede de credenciados (hospitais, clínicas e laboratórios parceiros), deverão entrar em contato com a Central de Atendimento da empresa pelo número 3113-0800 ou 0800 9402345, para que os pedidos sejam encaminhados para locais de atendimento. Caso o consumidor queira continuar o atendimento no prestador que foi descredenciado/suspendeu o atendimento, deve procurar o Poder Judiciário.

ATENDIMENTO EM CASOS DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA
Em casos de urgência (acidentes pessoais e/ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco de lesão irreparável ou de vida), o consumidor deve ser atendido imediatamente. Na impossibilidade de atendimento na rede assistencial contratada, tem direito a ser atendido em outro hospital ou prestador (médico, laboratório) que não faça parte dela e ser reembolsado pelo atendimento pago. (lembrando: não pode ser exigido nenhum tipo de caução antes do atendimento de urgência e emergência).

A decisão liminar, conseguida pelo Idec no dia 16/10, prevê que a Central Nacional Unimed seja responsável por prestar atendimento aos clientes que não conseguirem atendimento pela Unimed Paulistana nos casos de urgência e emergência.

Também é possível entrar com uma ação individual no Juizado Especial Cível requerendo a manutenção integral do contrato como, preço, rede credenciada e coberturas pela Central Nacional da Unimed e Unimed Fesp, conforme modelo de petição disponibilizado pelo Idec

PROCON:O Procon estabeleceu um canal de atendimento direto com a Unimed Paulistana, por onde ele cobra atendimento aos consumidores. Para registrar sua reclamação, utilize o formulário desenvolvido especialmente para o caso, ou os canais tradicionais de atendimento, como o telefone 151 ou o atendimento eletrônico.

ANS:O consumidor também pode realizar uma denúncia diretamente para a ANS, via Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal da Agência (www.ans.gov.br). Apesar de não possuir um canal direto com a Unimed Paulistana, a ANS também tem o poder de exigir o atendimento aos clientes da empresa.

É POSSÍVEL ENTRAR COM UMA AÇÃO INDIVIDUAL CONTRA A EMPRESA?
Sim, os consumidores que se sentirem lesados, podem entrar com uma ação na Justiça (inclusive no Juizado Especial Cível – JEC) individualmente, com pedido de liminar ou de antecipação de tutela, exigindo que sejam mantidas as condições previstas no contrato com a Unimed Paulistana, o que inclui o atendimento pela rede do plano. Veja aqui um modelo de ação judicial elaborado pelo Idec.

DEVO DEIXAR DE PAGAR O MEU PLANO? Deixar de pagar, simplesmente, não é uma boa ideia porque o consumidor pode sofrer cobrança de multa e juros e ser inscrito em cadastro de restrição ao crédito. Além disso, para conseguir migrar para outra operadora sem cumprir novas carências, o consumidor deve apresentar os três últimos boletos da Unimed Paulistana pagos (veja abaixo mais informações sobre portabilidade). Vale lembrar, entretanto, que se o consumidor for exercer a portabilidade extraordinária para planos da Central Nacional Unimed, Unimed Seguros, Unimed do Brasil e Unimed Fesp, no mês de solicitação da portabilidade, deve ser pago apenas o boleto da operadora de destino, conforme orientações da ANS.

PEDIR O CANCELAMENTO DO PLANO, É UMA OPÇÃO?
O cancelamento do plano significa abrir mão do contrato e ficar sem assistência pela rede privada até contratar outra operadora. Se quiser realmente desistir do plano, o ideal é cancelá-lo oficialmente, comunicando a rescisão à operadora, de preferência por escrito. Caso seja associado do Idec, acesse aqui o modelo de carta para pedir a rescisão.

NÃO RECEBI O BOLETO E NÃO CONSIGO EMITIR A SEGUNDA VIA PELO SITE OU PELA CENTRAL DE ATENDIMENTO. O QUE FAZER?
Nesse caso, a alternativa é realizar o pagamento em consignação. Para isso, é preciso abrir uma conta bancária com correção monetária para depositar o valor da mensalidade, apresentando o nome da empresa credora (a operadora do plano), seu CNPJ e endereço. Caso seu plano seja contratado por uma administradora de benefícios, o pagamento pode ser feito para qualquer uma das empresas, a critério do consumidor. Importante dizer que o pagamento em consignação não garante o atendimento pelo plano, apenas evita a rescisão do contrato por falta de pagamento, cobranças etc.

MUDAR DE OPERADORA, É UMA OPÇÃO?
Sim. Mas, a não ser que o seu contrato se enquadre nos requisitos para portabilidade, você terá de cumprir novas carências em outro plano.

No caso de plano individual/familiar ou coletivo por adesão (contratado via associação ou sindicato), pode portar carências o consumidor que tem o serviço há pelo menos dois anos. Além disso, a mudança só pode ocorrer no período que compreende o mês de aniversário do plano (quando o contrato foi assinado) e os três meses seguintes; e a troca deve ser, necessariamente, para um plano equivalente (mesmas coberturas e preço) ou inferior ao contratado.

O consumidor também pode exercer a portabilidade extraordinária de carências, para planos de outras operadoras do Sistema Unimed (Central Nacional Unimed, Unimed Seguros, Unimed do Brasil e Unimed Fesp), porém sem que as condições de rede assistencial e preços dos planos contratados com a Unimed Paulistana sejam mantidas. A portabilidade extraordinária vale até o dia 18/11.

Outra opção para não cumprir carências é entrar em um novo plano com mais de 30 vidas no primeiro mês de celebração desse contrato entre a pessoa jurídica contratante (empregador, associação ou sindicato) e a operadora; ou no primeiro mês do início do vínculo do consumidor com a pessoa jurídica contratante.

COMO FICA O MEU CONTRATO APÓS A TRANSIÇÃO PARA OUTRA OPERADORA?
A operadora que assumir a carteira de clientes da Unimed Paulistana deve manter as mesmas condições dos contratos dos consumidores, ou seja, manter as carências já cumpridas, a rede de atendimento, as datas e percentuais de reajustes fixados etc.

QUAL É O PRAZO ESTIPULADO PARA A VENDA DA UNIMED PAULISTANA?
O prazo inicial para a alienação compulsória é de 30 dias, e encerrou-se no início de outubro. Agora, o próximo passo é a realização da oferta pública pela ANS, o que não tem prazo para ocorrer.

O QUE ACONTECE SE A VENDA NÃO FOR REALIZADA?
Se a venda não for concluída nesse período, a agência inicia um processo de oferta pública, que não tem prazo para ocorrer. Se ainda assim não houver outra operadora interessada, a ANS deve instaurar a portabilidade especial de carências, dando direito a todos os consumidores da Unimed Paulistana de migrar para outra operadora sem cumprir novos prazos de carência.

RECEBI UM BOLETO DE OUTRA OPERADORA. DEVO PAGÁ-LO?
Pode ser que outra operadora envie boleto para os consumidores para que estes mudem da Unimed Paulistana para ela. É uma oferta “mascarada”. Você só deve pagar esse boleto se quiser mudar de plano e estiver de acordo com as condições propostas. Caso tenha interesse na troca, exija todas as informações sobre o novo contrato a que tem direito e avalie se vale a pena. Caso não tenha acesso a essas informações, o contrato não gerará obrigações ao consumidor, de acordo com o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor.

RECEBI UMA OFERTA PARA MUDAR PARA OUTRA OPERADORA SEM CARÊNCIAS. DEVO ACEITAR?
É importante avaliar com cuidado. Oficialmente, ninguém comprou ainda a carteira de clientes da Unimed Paulistana, o que garantiria o direito de não cumprir novas carências. Verifique se essa informação consta do contrato e também as condições do plano ofertado - a rede de atendimento, o valor da mensalidade etc.