Considerando que o uso da internet é permeado por relações de consumo, o Marco vem para garantir que estas relações sejam estabelecidas de modo que os direitos do consumidor-cidadão sejam respeitados pelos diferentes atores e prestadores de serviços presentes na rede.
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23/04/2014
Atualizado:
23/04/2014
Escrito de forma colaborativa, de 2009 a 2010, por milhares de pessoas, entre pesquisadores, entidades civis e cidadãos, o Marco Civil, que também pode ser chamado de “carta de direitos” dos internautas, surgiu como uma reação a iniciativas legislativas, em especial o PL (Projeto de Lei) Azeredo que disciplinava o uso da internet na perspectiva repressiva, de punição a crimes cometidos por seus usuários.
Para evitar este tratamento exclusivamente criminal da internet, houve pressão para que esta carta de direitos fosse criada, de modo a garantir a liberdade de expressão, a privacidade, a diversidade e a neutralidade da rede - inspirado no Decálogo de Princípios do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).
O Idec participou desse processo e acompanhou o encaminhamento do projeto de lei à Câmara dos Deputados em 2011, lançando uma campanha online de apoio à aprovação do Marco Civil, que enviou mais de 11,5 mil mensagens aos deputados e deputadas.
Como isso afeta o consumidor?
O uso da internet é permeado por relações de consumo, que vão desde o próprio acesso à rede, o comércio eletrônico, a utilização de serviços. Considerando a forma com que os sites tratam os dados pessoais do consumidor e até como as redes sociais interagem com seus usuários, o Marco Civil vem estabelecer parâmetros importantes para que o consumidor tenha mais direitos garantidos nessas relações.
Segundo Veridiana Alimonti, conselheira do CGI e advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a internet é ao mesmo tempo uma rede que permite a potencialização de direitos e um ambiente de negócios. “Por isso é importante garantir que os direitos dos usuários não sejam subjugados pelos interesses comerciais das empresas envolvidas e que haja um equilíbrio nessa relação, como prevê o Código de Defesa do Consumidor", acrescenta.
Para compreender melhor a importância do Marco Cívil, é necessário estar atento a alguns pontos essenciais do projeto, agora lei. Entre eles:
Neutralidade da rede
Este princípio garante ao usuário o tráfego não discriminatório de pacotes de dados. Desta forma as empresas ficam impedidas de criarem distinções entre determinados conteúdos ou serviços, interferindo na conexão para piorar o tráfego ou bloquear páginas. Assim, tendo sua velocidade de conexão contratada, o usuário acessa os serviços e conteúdos que quiser, sem que a operadora de telecomunicações possa cobrar mais no plano de Internet dependendo de onde estiver navegando. Em uma comparação simples, o Marco garantirá que a internet funcione como a rede elétrica (não importa se a energia será usada para a geladeira, o micro-ondas, a televisão).
Este foi dos pontos mais combatidos, principalmente pelas empresas de telecomunicações que teriam parte de seus modelos de negócios prejudicada. O lobby destas empresas foi responsável pelo constante adiamento das votações na Câmara dos Deputados, sempre procurando introduzir mudanças prejudiciais no texto do projeto de lei. E, finalmente, conseguimos sua aprovação final pela Presidência.
Proteção à liberdade de expressão e à privacidade
O texto do Marco versa sobre questões importantes relacionadas à privacidade. Se aprovado da forma como está, o Marco Civil reforça a inviolabilidade e o sigilo do fluxo de comunicações via internet, contemplando também as comunicações armazenadas. O acesso a esses conteúdos depende de ordem judicial. O projeto de lei avança também na proteção de dados pessoais, embora não seja detalhado nessa matéria. O texto aprovado na Câmara dispõe sobre a necessidade de os sites informarem ao consumidor sobre a coleta e armazenamento de seus dados pessoais, explicitando a finalidade da guarda. O consumidor deve consentir expressamente com a coleta e a utilização de seus dados fica restrita à finalidade que foi informada e autorizada.
Outra garantia fundamental presente no PL é a proteção à liberdade de expressão e ao acesso à informação com a regra geral de que as plataformas online e sites só poderão ser responsabilizados por conteúdo de terceiros diante do descumprimento de ordem judicial determinando a retirada. Tal regra geral traz um mecanismo que visa prevenir a censura online de conteúdos. O crivo judicial nesses casos é relevante para que se possa equilibrar os diferentes diretos envolvidos na decisão de retirar ou não um conteúdo do ar. Há regimes diferentes previstos para conteúdos protegidos por direitos autorais e cenas de nudez e de ato sexual privado.
Ponto crítico
Um ponto ainda considerado polêmico é a obrigatoriedade dos sites e plataformas online que se organizem sob a forma de empresa armazenarem por seis meses os registros das aplicações acessadas pelo consumidor na internet . Atualmente, essa prática é opcional e não há um prazo pré-determinado. Diferentes organizações da sociedade civil, entre elas o Idec, consideram inadequada a guarda em massa desses registros, sendo mais apropriado que eles passassem a ser armazenados de maneira mais direcionada no curso de uma investigação ou diante de práticas ilegais na rede. Apesar desse ponto de discordância, o Idec entende que a lei avança positivamente na proteção dos direitos dos usuários na rede.