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Idec participa de consulta pública da Anatel e considera texto da proposta tendencioso

Nas reuniões prévias à consulta, as entidades civis não foram procuradas pela Agência

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Atualizado: 

06/02/2014
Na última sexta-feira (31/1) o Idec contribuiu na consulta pública da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que trazia perguntas para orientar a Agência na condução do processo de revisão dos contratos de concessão de telefonia fixa para o período de 2016 a 2020, sendo que a concessão de telefonia fixa se encerra em 2025. Nessa revisão periódica, a Anatel atualiza as regras do serviço prestado em regime público, em especial os contratos de concessão e o PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização).
 
Atualmente, o serviço de telefonia fixa é prestado em regime misto, o que significa que há empresas que são concessionárias do serviço (tais como Vivo, Oi, CTBC e Sercomtel) e o prestam no “regime público”, e outras que são autorizadas, explorando-o no “regime privado”. A diferença é que na concessão há uma maior regulação do Poder Público, com a definição de metas de universalização do serviço e modicidade tarifária, além de o contrato de concessão ser revisto a cada cinco anos, quando são atualizadas as condições de prestação do serviço.
 
“Dessa vez, a Anatel optou por colocar em consulta pública perguntas sobre o processo de revisão antes de apresentar a minuta dos novos contratos e do novo PGMU, uma espécie de pré-consulta pública”, explica a advogada do Idec Veridiana Alimonti.
 
Entretanto, antes da consulta pública com perguntas, a Anatel realizou reuniões com “segmentos importantes da sociedade” entre julho e setembro de 2013, e apesar de a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) ter participado dessa rodada de reuniões, as entidades civis de defesa do consumidor não foram consultadas, tampouco outras entidades da sociedade civil não-empresarial que acompanham a regulação das telecomunicações no País.
 
“A desconsideração à sociedade civil não empresarial na rodada de reuniões, que certamente contribuiu para o tom e para as perguntas colocadas em consulta pública, é algo que nos parece bastante grave”, afirma Veridiana.  Essa ausência, ou mesmo o desequilíbrio entre os atores consultados, é percebida no documento submetido à consulta pública, bastante tendencioso na avaliação da essencialidade do serviço de telefonia fixa, nas considerações acerca do regime público, na apresentação dos dados relativos aos orelhões, entre outras questões. 
 
Consulta pública e a contribuição do Idec
A consulta pública ficou aberta de 12/12/2013 a 31/1/2014 e apresentou perguntas sobre as metas de universalização do serviço, as obrigações relativas a orelhões, a qualidade na telefonia fixa, seguro garantia, chamadas de longa distância e os problemas na oferta e na contratação do serviço de telefonia fixa. De forma geral, o Idec defendeu a importância do regime público, com metas de universalização – para que todos possam ter acesso ao serviço – e modicidade tarifária – para que ele seja barato, na ampliação tanto da telefonia fixa quanto da banda larga no Brasil. 
 
Para o Idec, o documento da Anatel é tendencioso ao afirmar que “o modelo de universalização necessita evoluir”. Com isso, provavelmente quer desenhar uma regulação em que a telefonia fixa será prestada somente no regime privado, deixada às regras de mercado, conservando a prestação da banda larga da mesma maneira. No entendimento do Idec, a banda larga também deveria ser prestada em regime misto, devendo o Poder Público ter mais prerrogativas para estabelecer obrigações de universalização do serviço e regulação de preços. O Idec e outras entidades que integram a Campanha Banda Larga é um direito seu! apresentaram ao governo proposta nesse sentido em 2013. A proposta, que fez parte da contribuição do Idec à CP 53/2013, pode ser acessada aqui
 
Além desse ponto, o Idec criticou a manutenção da assinatura do plano básico da telefonia fixa no elevado valor de aproximadamente R$ 40,00, com impostos. Após a privatização do setor, a assinatura foi reajustada durante anos acima da inflação, não tendo sofrido redução significativa depois de 2005, quando as principais metas de universalização foram consideradas cumpridas. Esse histórico viola a modicidade tarifária e deveria ser corrigido pela Anatel, especialmente se considerarmos que o equilíbrio do contrato de concessão foi alterado em benefício das empresas após a aprovação da Lei 12.485/2011 (Lei do Serviço de Acesso Condicionado), em que as concessionárias de telefonia fixa passaram a ter a permissão de prestar outros serviços de telecomunicações. 
 
Em complemento, desde que houve a troca de metas de universalização em 2008, as empresas de telecomunicações contam com um saldo positivo que até hoje não foi aplicado em favor dos usuários. Em sua contribuição, o Idec defendeu que a assinatura do plano básico na telefonia fixa deveria custar entre R$ 9,00 e R$ 10,00 sem impostos, incluindo, entre outros, ligações ilimitadas para a mesma operadora e minutos para ligação para celulares de qualquer operadora.
 
Diante da afirmação da Anatel de que o serviço de telefonia fixa está estagnado, o Idec afirmou que a alteração do plano básico já faria uma diferença relevante no cenário do setor, apontando, ainda, que países mais desenvolvidos, como os Estados Unidos, Canadá e França, têm densidades que representam o dobro ou mais da penetração brasileira atual. O Instituto ressaltou também que o orelhão continua cumprindo um papel importante no acesso a serviços de telecomunicações, apesar dos graves problemas de funcionamento, manutenção e de proximidade de pontos de venda de cartões telefônicos. A Anatel insiste no baixo tráfego gerado nos orelhões, mas não aborda esses problemas no seu documento, tampouco os resultados da sua pesquisa, divulgada em 2013, que identificou um alto nível de insatisfação dos usuários com os aparelhos. 
 
“Se o usuário está insatisfeito é porque tenta usar o orelhão e não consegue. Para as operadoras, é bem mais interessante que os consumidores usem o celular pré-pago ao invés dos orelhões. Para o Idec, também é importante que os orelhões sejam atualizados para funcionarem como pontos de internet sem fio e que um número maior da planta esteja adaptada para portadores de necessidades especiais”, opina a advogada do Idec.
 
Outro aspecto que foi salientado na contribuição disse respeito aos acessos em área rural. O Instituto defende que o plano básico de telefonia fixa apresentado acima seja oferecido também nessas áreas; que o atendimento vá além do perímetro definido atualmente; e que a capacidade de transmissão dos acessos à Internet em área rural sejam consideravelmente ampliados, tanto nas escolas públicas quanto nos postos de serviços que associações e cooperativas rurais têm o direito de solicitar das concessionárias de telefonia fixa.