<div>
Para Idec, regimento interno da agência é oportunidade para consolidar os mecanismos de acesso à informação e ampliar a participação social na regulação </div>
<div>
</div>
separador
11/09/2012
Atualizado:
11/09/2012
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) abriu Consulta Pública (20/2012) destinada a receber comentários à Proposta de alteração do Regimento Interno da Agência. O prazo final para recebimento de contribuições foi dia 09 de setembro. Em sua contribuição, o Idec defendeu inserir no regimento interno uma série de instrumentos para a participação social no processo de regulação, entre eles a organização de reuniões técnicas prévias às audiências públicas, em períodos de consulta pública, além da realização de Pré-Consultas, inclusão dos Comitês da Anatel nas Consultas Internas, a adoção de soluções tecnológicas que permitam a participação remota e em tempo real nas audiências públicas da Anatel, entre outras medidas.
Parte das sugestões colocadas em consulta já estão previstas no Plano de Ação Pró-Usuários, que foi aprovado por meio da Portaria 1.160/2012, sendo esta uma oportunidade para adequar o regimento às disposições nele presentes.
Embora relativa à estrutura e, procedimentos internos da Anatel, o regimento interno estabelece parâmetros essenciais à atividade do órgão regulador e ao desempenho de suas funções. É o instrumento adequado para dispor sob diversas garantias de interesse dos usuários e da sociedade em geral, entre elas a criação de mecanismos efetivos de participação da sociedade na regulação e de maior transparência da atuação da agência.
O Idec se baseou na Lei de Acesso à Informação Pública (12.527/2011) para defender que o regimento interno da Anatel seja transparente e não permita a restrição a informações para a população a não ser nos casos excepcionais previstos em lei e, sempre, por meio de decisões fundamentadas e públicas.
Novas superintendências
Na proposta de alteração colocada em consulta pública, propõe-se também uma reestruturação da agência. A divisão das superintendências deixaria de ser por serviço para ter como base os processos envolvidos em sua atividade regulatória
Assim, a proposta em consulta sugere a seguinte divisão: Superintendência de Planejamento Regulatório, de Outorga e Recursos à Prestação; de Fiscalização, de Controle de Obrigações; de Competição; de Gestão Interna; de Administração e Finanças e também uma Superintendência de Relação com Consumidores.
Com relação a esta proposta, o Idec ressaltou que a divisão é mais adequada ao contexto da convergência tecnológica (em que se diluem as separações entre os serviços de telecomunicações), possibilitando a reorganização dos pontos focais da atividade regulatória e da distribuição de recursos, tanto humanos, como financeiros. Porém, manifestou a preocupação de tal organização criar uma nova compartimentalização de processos intimamente relacionados.
“Neste sentido, a preocupação da Anatel com a defesa do consumidor não deve se concentrar apenas na resposta às solicitações recebidas, nas necessárias iniciativas de educação para o consumo e no também relevante acompanhamento do nível de satisfação da sociedade, que são atribuições da Superintendência de Relações com os Consumidores proposta. A defesa do consumidor deve estar presente com destaque no planejamento regulatório, no controle de obrigações, na competição e na fiscalização”, afirma a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.
O Idec também critica o uso que a Anatel está dando à possibilidade de celebrar termos de ajustamento de conduta junto às operadoras. A agência vem negociando junto ao Ministério das Comunicações e às prestadoras a troca das multas não pagas por investimentos na rede privada destas prestadoras, que violaram obrigações e, em complemento, não recolheram as multas correspondentes. “Conforme afirmamos na contribuição, não é razoável que soluções assim sejam sugeridas por um órgão regulador de serviços essenciais. Evitando o uso indevido, sugerimos que o dispositivo da proposta de regimento interno que prevê a celebração desses termos estabeleça limitações à negociação da Anatel com as empresas, além de prever a necessária participação de representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no processo de celebração de TACs que envolverem violação de direitos dos usuários”, conclui a advogada.