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Serviço de banda larga falha e traz cláusulas abusivas em seus contratos

<i>An&aacute;lise de quatro empresas que fornecem internet de alta velocidade revela falhas na presta&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua do servi&ccedil;o e nos contratos</i><br />

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Atualizado: 

12/08/2011

Quedas na conexão, velocidade aquém da contratada, problemas com o contrato. Esses foram alguns dos problemas constatados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) na análise do serviço de banda larga em três capitais do País.

Em parceria com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o CGI.br (Comitê Gestor da Internet), foram analisados em São Paulo os serviços do Virtua (Net) e Speedy (Telefônica) que correspondem a 91,14% do total de assinantes na cidade. No Rio de Janeiro foram analisados Virtua (Net) e Velox (Oi), representando 94,52% do mercado. Em Belo Horizonte a análise ocorreu com o Virtua (Net), Velox (Oi) e GVT, representando um total de 89,58% da capital mineira.

Para realizar a análise, o Inmetro instalou na casa de consumidores voluntários durante dois meses um aparelho desenvolvido pelo CGI.br que avaliava a conexão. No primeiro quesito avaliado - velocidade - todos os fornecedores das três cidades foram aprovados, segundo critério que estabelecia uma variação média de 60%. As empresas também tiveram desempenho satisfatório nos quesitos latência (que corresponde ao tempo de resposta da conexão a um comando do usuário) e aviso de endereços inexistentes sem redirecionamento para propaganda.

Já na questão disponibilidade do serviço, ou seja, o período em que o consumidor efetivamente consegue acessar à internet, as operadoras Velox no Rio de Janeiro, GVT, em Belo Horizonte e Virtua, da Net, nas três cidades testadas, apresentaram falhas. O tempo de tolerância para que os provedores fiquem fora do ar é de sete horas no mês, portanto essas operadoras prestaram menos que 99% do serviço contratado e pago pelo consumidor.

O usuário que enfrentar esse problema pode solicitar à prestadora o abatimento em sua conta do valor proporcional ao período em que o serviço ficou inativo. "Interrupções ou degradação no sinal são considerados vícios na prestação do serviço e levam a abatimento proporcional na conta. Nele está expresso que a prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos, como garante o regulamento da banda larga fixa", afirma a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.

As empresas também apresentaram problemas no quesito perda de dados durante a conexão, o que gera lentidão, interrupção de downloads e uploads, imagens congeladas e ruídos de comunicação durante videoconferências. Somente o Virtua de Belo Horizonte foi aprovado nesse ponto.

Atenção aos contratos
Foi realizada também uma análise dos contratos de prestação do serviço, sob responsabilidade da Anatel. Nesse quesito, todas as empresas apresentaram falhas. Os contratos do Speedy, Velox, Virtua e GVT desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor, além de não assegurarem a entrega da velocidade contratada pelo consumidor. Nesses casos, as cláusulas que desrespeitem o CDC são consideradas abusivas e portanto nulas, não podendo dessa forma ser utilizadas contra o consumidor.

"São abusivas, por exemplo, as cláusulas que atenuem ou retirem a responsabilidade do fornecedor pela prestação do serviço, o que ocorre quando as empresas se eximem de entregar a velocidade contratada", explica Veridiana. A pesquisa aponta ainda que, no geral, o consumidor não consegue obter fácil acesso aos contratos.

Se o consumidor se deparar com uma cláusula abusiva, deve alertar a Anatel, mas a agência também é responsável pela análise dos contratos. "É imprescindível que a Anatel efetivamente analise os contratos de prestação de serviços antes da comercialização dos mesmos e exija a alteração das disposições que não se enquadrem", ressalta a advogada.