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O vai e vem da telefonia fixa e as disputas na banda larga

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Atualizado: 

13/10/2017
Veridiana Alimonti
Não foi na virada do ano, nem nesta semana, que a revisão dos contratos de concessão do serviço de telefonia fixa foi assinada com as concessionárias. Prorrogada em dezembro e novamente no final de abril, a alteração contratual permitida a cada cinco anos para a previsão de novos condicionamentos para o serviço, ficou, até o momento, para 30 de junho.
 
A segunda prorrogação, anunciada em abril, deu-se depois de pedido de vista do Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, Ronaldo Sardenberg, ao PGMU III (Plano Geral de Metas de Universalização) às vésperas de sua aprovação. Ao que se sabe, a presidenta Dilma Rousseff interviu para que a conclusão do Plano servisse de instrumento de negociação com as empresas  na oferta de planos de banda larga no âmbito do PNBL (Plano Nacional de Banda Larga), tendo considerado insatisfatórias as propostas de preços e velocidades apresentadas até então.
 
Quanto às velocidades, as empresas passariam a ter de oferecer planos de 1Mega por R$ 35,00, o que significa uma alteração no próprio PNBL, que iniciou tratando de velocidades que iam de 512 a 784 Kbps. O que é um avanço necessário no que se refere a um dos aspectos de qualidade do serviço, já que as velocidades anteriores eram muito baixas, pode resultar em mais uma ajuda às teles.
 
Ao se manifestar sobre a exigência de Dilma, o Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, admitiu que os custos das empresas para a entrega da velocidade maior poderiam ser cobertos pelo governo, inclusive por meio da utilização dos recursos de um fundo público, o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações). Esta ajuda poderia se somar a algumas outras vantagens que estão em jogo neste processo de renovação dos contratos de concessão de telefonia fixa e já alertadas em artigo divulgado pela Campanha Banda Larga é um Direito Seu! Uma ação pela Internet barata de qualidade e para todos, da qual o Idec participa. São elas:
 
-   espectro gratuito – deve ser cedida, sem licitação e sem ônus, a faixa de 450-470MHz para as operadoras de telefonia fixa cumprirem as metas da telefonia rural. Essa faixa é capaz de suportar múltiplos acessos em banda larga e interessa à Telebrás por possibilitar melhores condições de promoção da inclusão digital em áreas remotas. Numa doação de espectro por parte do Estado, as empresas podem ganhar esta faixa sem que se respeite a obrigatoriedade de licitação para a transferência de bens e recursos públicos. 
 
- obrigações privadas com dinheiro público – hoje as empresas devem pagar, a cada dois anos, 2% de sua receita operacional líquida como forma de pagamento pela concessão. A Anatel considera a possibilidade de os custos necessários para o cumprimento das obrigações de universalização previstas no novo PGMU serem descontadas desse valor.
 
- sem obrigações de backhaul – backhauls são as ligações de internet das grandes redes para os municípios, a partir do qual se distribui o sinal para as redes que chegam para prover banda larga nas residências. Na versão anterior do PGMU-III, havia obrigações de as operadoras de telecomunicações instalarem backhauls em todas as localidades com mais de 1.000 habitantes.
 
Naquele momento, houve críticas da sociedade civil a esta medida pela inclusão de metas de internet no plano de telefonia fixa, o que é proibido por lei e levaria ao subsídio cruzado entre os serviços, com o custeamento da banda larga pela telefonia fixa, quando o correto seria prever metas de universalização específicas à internet. De outro lado, houve críticas das empresas, que não queriam arcar com o investimento. Provavelmente não haverá qualquer menção a essa obrigação na versão final, mas também não está prevista a definição de metas próprias para a banda larga. Em resumo, prevaleceu a posição das empresas. 
 
A iminência de tais medidas se concretizarem demonstra que a disposição anteriormente demonstrada pelo governo em enfrentar os interesses das concessionárias sofreu considerável alteração após as negociações iniciadas em 2011 para a retirada de ações na justiça contra o PNBL e o PGMU III. A isto se soma o não reconhecimento da banda larga como um serviço essencial, o que permitiria a sua prestação sob regime público com obrigações de universalização, controle de tarifas e gestão pública da infraestrutura. 
 
Mesmo utilizados pelas empresas privadas na prestação do serviço, o regime público garante que os bens indispensáveis a esta prestação voltem ao Estado ao final do contrato, assegurando a continuidade do serviço. É certo que o PNBL prevê a criação de uma rede pública, por meio da Telebrás, ativando a infraestrutura já existente de algumas estatais (Petrobrás, por exemplo) para a  a realização de parceria com prestadores de serviço ao usuário final, incrementando a competição com o ingresso de pequenos e médios provedores. Contudo, merece olhar atento o ritmo de investimento do governo na Telebrás em comparação aos benefícios que a concessionárias estão para ganhar.    
 
E a telefonia fixa?
Além das polêmicas e disputas que envolvem as definições em curso para a banda larga, a revisão dos contratos trará alterações importantes também para a telefonia fixa, claro. Encerrou-se no sábado (30/04) o prazo para contribuições à consulta pública da revisão do Regulamento do Aice (Acesso Individual de Classe Especial), uma espécie de tarifa social da telefonia fixa. 
Se pode parecer a princípio uma boa ideia, a assinatura menor é na verdade uma alternativa ao fato de a assinatura básica continuar nos patamares injustificáveis de hoje, em torno de R$ 40,00. A assinatura é devida pela mera disponibilização do serviço, mesmo que não se realize nenhuma chamada, e se configura como verdadeiro entrave à universalização da telefonia fixa. A assinatura mais baixa, em torno de R$ 13,00, estará restrita aos que se enquadram nos critérios do cadastro do Bolsa Família, isto é, famílias com renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo per capita ou de até três salários mínimos no total de seus membros. Há famílias que hoje tem o Aice e que não se enquadrariam nos novos critérios.   
 
Também será aprovado um novo Regulamento para a prestação do serviço. O texto divulgado à época da consulta pública apresentava pontos positivos, inclusive incorporando mais diretamente a legislação consumerista. Porém, previa alterações bastante prejudiciais ao consumidor. Entre elas destacamos a possibilidade de fidelização a planos alternativos que podem ser modificados pela prestadora sem a anuência prévia do consumidor e o fim da suspensão parcial por inadimplência, diminuindo o prazo para o corte definitivo do serviço. 
 
Por fim, termina esta semana o prazo para contribuições ao Regulamento de Gestão de Qualidade da telefonia fixa. Ele visa atualizar as metas de qualidade para a prestação do serviço e aplicar índices para a sua avaliação de forma sistemática, além de prever a realização de pesquisa da qualidade percebida pelos consumidores. Todos estes mecanismos devem servir ao acompanhamento constante da prestação do serviço com a consequente imposição de penalidades diante dos descumprimentos.