Tudo sobre planos econômicos
Quem acompanha o trabalho do Idec sabe que sua história se confunde com a da luta pela recuperação das perdas provocadas pelos planos econômicos. A defesa dos poupadores é uma das principais causas do Idec, que entrou nessa batalha desde o começo, há mais de 20 anos. A primeira ação judicial referente ao assunto foi movida em maio de 1990, pedindo as diferenças do Plano Verão para quatro associados. Desde então, já foram ajuizados aproximadamente 300 processos individuais para seus associados (chamados "grupo restrito") e outras 90 ações civis públicas (ACPs), considerando-se todos os planos.
Esses processos contribuíram para a formação de uma jurisprudência (entendimento consolidado nos tribunais brasileiros) nacional favorável ao poupador e foram determinantes para que a legitimidade do Idec em mover ACPs fosse reconhecida. O objetivo das ACPs é beneficiar todos os consumidores prejudicados, independentemente de serem ou não associados ao Instituto. Esse debate, porém, não está totalmente superado, e os advogados do Idec precisam até hoje provar nos tribunais que podem fazer uso desse tipo de ação. "Ainda precisamos de recursos judiciais e debates para convencer juízes e desembargadores da utilidade e dos benefícios de se ingressar com apenas um processo na Justiça em favor de muitas pessoas, movendo a máquina judiciária com menos recursos e alcançando objetivos em larga escala", ressalta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.
O empenho do Instituto na defesa dos poupadores já deu muitos frutos ao longo desses mais de 20 anos. "Já pagamos quase R$ 67 milhões a cerca de 3.570 associados. Desde 2008, beneficiamos cerca de 1.820 associados apenas com as execuções coletivas sobre o Plano Verão contra a Nossa Caixa, o Banco do Brasil e parte do BCN", destaca Maria Elisa.
Apesar dessas importantes vitórias, a batalha está longe de chegar ao fim. Muitos poupadores ainda esperam decisões da Justiça para receberem seu dinheiro de volta. As ações sofrem ameaças por todos os lados: numa ponta, os bancos tentam derrubar os processos no Supremo Tribunal Federal (STF); e em outra, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que ainda não são definitivas – restringem o prazo para ajuizar e executar ações sobre o tema. Com isso, muitos processos, infelizmente, correm sérios riscos de serem extintos.
Nas mãos do STF
Depois de o direito ao ressarcimento dos prejuízos com os planos econômicos ter sido reconhecido nos tribunais, e de muitos poupadores já terem, efetivamente, recuperado o dinheiro perdido, em março de 2009, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ingressou com um tipo de ação chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), requerendo ao STF que as legislações que criaram os planos econômicos sejam consideradas constitucionais e, como consequência, toda e qualquer ação judicial que vise o ressarcimento das diferenças não pagas aos poupadores pelos bancos seja extinta.
Imediatamente, o Idec pediu para participar da ADPF 165 como amicus curiae (ferramenta jurídica que autoriza uma entidade a contribuir com esclarecimentos sobre o assunto discutido) e trabalhou incessantemente para evitar a concessão de liminar aos bancos, com sucesso. Ainda em 2009, o Instituto apresentou dois estudos aos ministros do STF: um jurídico, demonstrando que a questão dos planos econômicos já havia sido pacificada no Tribunal em favor dos poupadores em relação aos Planos Bresser e Verão; e outro econômico, retratando a plena capacidade dos bancos de pagar as diferenças sem comprometer sua liquidez; além de um abaixo-assinado que reuniu mais de 12 mil assinaturas contra a ADPF. Nas audiências para a entrega dos documentos, o Idec contou com o apoio de entidades parceiras, como o Sindicato dos Bancários, o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), o Ministério Público, entre outros. Os bancos ainda tentaram mais duas vezes a aquisição de liminar, mas não conseguiram. Atualmente, o processo aguarda julgamento.
Outra decisão do STF pode afetar todas as ações sobre planos econômicos em andamento. Em 2010, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes definiram que quatro recursos sobre o tema seriam julgados pelo procedimento da repercussão geral. "Esse procedimento prevê que o que for decidido no julgamento valerá para todos os demais recursos com a mesma temática, e pode, inclusive, tornar-se uma súmula vinculante – ou seja, a decisão terá de ser seguida por todos os juízes e tribunais do país", explica Maria Elisa. Com isso, todas as ações sobre o assunto que não são definitivas ou estão em fase de recurso estão suspensas até a decisão dos recursos em repercussão geral, entre as quais algumas do Idec (contra o BCN, o Safra e o Itaú, todas do Plano Verão). O Instituto pleiteia que o STF julgue logo os recursos e a ADPF 165.
Todo o trabalho jurídico a favor dos poupadores já foi realizado pelo Idec, com audiências e documentos entregues aos ministros do STF. Agora, é necessário um trabalho de sensibilização social. "O envolvimento de todos os consumidores, não só dos poupadores prejudicados, é extremamente importante. O silêncio do STF tem efeito sobre todas as outras demandas levadas ao Poder Judiciário. E não podemos esquecer que muitos direitos dos consumidores ainda dependem da Justiça para serem reconhecidos. O Poder Judiciário precisa ser eficiente e expressar a sua decisão de forma célere", aponta Maria Elisa.
Os prazos deprescrição
Algumas decisões do STJ também influenciaram o rumo das ações sobre planos econômicos. Numa decisão parecida com a do STF, os ministros da Segunda Seção do STJ decidiram que alguns recursos sobre o tema planos econômicos seriam julgados com base em um procedimento previsto em lei, denominado Recursos Repetitivos. Por esse procedimento, o STJ destaca um ou mais recursos sobre alguma temática recorrente em vários outros recursos que ainda serão julgados pelo Tribunal, debatem e decidem a ideia central contida neles. Essa ideia central deve ser adotada por todos os tribunais do país. Se, eventualmente, algum tribunal julgar uma ação com entendimento diferente do que foi definido em Recursos Repetitivos, a decisão é cassada ou reformada para julgamento de acordo com o entendimento do STJ.
Esses recursos foram julgados em agosto de 2010 e reconheceram o direito dos poupadores às diferenças dos planos Verão, Bresser e Collor II, mas não do Plano Collor I. Neste último caso, o Tribunal definiu que os valores superiores a NCz$ 50 mil das cadernetas de poupança devem ser corrigidos apenas com base no Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) e não pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), como pleiteavam o Idec e todos os poupadores que ingressaram com ações individuais. No entanto, o Banco Central (BC) alegou que já havia aplicado o BTNF às cadernetas afetadas pelo Plano Collor I. Então, na prática, nada mais será pago, a não ser que o poupador prove que não recebeu a correção pelo BTNF. No mesmo mês, uma decisão repentina do STJ trouxe nova ameaça aos poupadores: o Tribunal definiu que o prazo para entrar com ações civis públicas para a defesa dos direitos do consumidor é de apenas cinco anos, o que acaba com a possibilidade de sucesso de inúmeras ações coletivas sobre planos econômicos que foram ajuizadas recentemente, décadas depois do ocorrido. Os processos individuais não foram afetados e continuaram com prazo de 20 anos. Segundo Maria Elisa, o julgamento do STJ não foi claro quanto ao início da contagem do prazo de prescrição, se é a partir da data do evento (no caso do Plano Bresser, por exemplo, seria 1987) ou da vigência do Código de Defesa do Consumidor, em 1991. A decisão ainda não é definitiva e o Idec acompanha o desenrolar desse processo, inclusive junto ao Ministério Público Federal, que recorreu para afastá-la.
Não bastasse isso, no início de fevereiro deste ano, os ministros da Quarta Turma do STJ decidiram que o prazo para a execução, coletiva ou individual, das ações coletivas em defesa de consumidores também é de cinco anos. Se esse entendimento prevalecer, muita gente pode ser prejudicada, pois cinco anos é pouco tempo para divulgar o resultado e identificar todos os consumidores que poderiam ser beneficiados. Essa decisão é um precedente ruim, mas, felizmente, ela só vale para um recurso específico. Dessa forma, não será aplicada a outros recursos, por enquanto. Porém, essa mesma questão também já está em discussão pelo procedimento dos Recursos Repetitivos.
O Idec já pediu para participar do processo como amicus curiae e aguarda a resposta do STJ. Mas, diante do risco de o prazo de cinco anos para a execução prevalecer, o Instituto pretende, ao longo deste ano, ampliar a divulgação de suas principais ACPs sobre planos econômicos com resultado favorável para que todos os poupadores, independentemente de associação com o Idec, tenham ciência de sua existência. Assim, os consumidores não associados ao Idec devem contratar um advogado para ingressar rapidamente com suas execuções no Poder Judiciário. O Idec entrará com execução para seus associados.
Planos econômicos e ações do Idec
No fim da década de 80 e início da de 90, a inflação assolava a economia brasileira. Para tentar contê-la, o governo instituiu uma série de medidas, entre as quais os planos econômicos. Porém, os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II mostraram-se incapazes de resolver a situação e ainda lesaram milhões de consumidores que faziam aplicações em cadernetas de poupança.
- Plano Bresser: foi instituído pelo governo federal em junho de 1987, após o fracasso do Plano Cruzado. A iniciativa prejudicou os poupadores por conta da mudança no cálculo da correção da caderneta, que passaria a ser corrigida por um índice 8,08% menor. A alteração só valeria a partir de 16 de junho de 1987, logo, a correção das contas com aniversário no período de 1o e 15 do mês poderia ser feita pelo índice anterior, chamado Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) —, cujo percentual era 26,06%. No entanto, os bancos, como reconhece o Poder Judiciário, depositaram valores correspondentes ao percentual menor, denominado Letra do Banco Central (LBC), de 18,02%.
Ações do Idec: continuam tramitando, mas, se prevalecer o entendimento do STJ de que o prazo para se entrar com ação civil pública é de cinco anos (o que é provável), elas serão extintas, pois foram ajuizadas em 2007, bem depois do fim do prazo prescricional.
Atenção: O Idec não ajuizou ações individuais.
- Plano Verão: instituída em janeiro de 1989, a lei que criou esse plano determinou que os saldos das cadernetas de poupança fossem atualizados, a partir do mês seguinte, com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), e não mais pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Com isso, os bancos não creditaram a diferença devida de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário no período de 1o a 15 de fevereiro de 1989.
Ações do Idec: das 28 ações do Idec, 16 foram propostas depois do prazo de cinco anos. As outras 12 se dividem em dois grupos: um com três ações (contra os bancos Bandeirantes, Banerj e Unibanco) já extintas por outros motivos que não o prazo prescricional, e nove que podem ser prejudicadas pelo prazo de prescrição. Essas nove se subdividem em três grupos: o primeiro (bancos Real e Bradesco) certamente será afetado se a decisão do STJ se tornar definitiva, independentemente do período inicial considerado; o segundo (BCN e Minas Caixa) será afetado se prevalecer como data inicial a promulgação do plano (1989), o que é provável; e o terceiro grupo (Baneb, Banco do Estado de Rondônia, Banco do Estado do Pernambuco, Banco da Amazônia e Banco do Estado do Amazonas) é o mais tranquilo: apesar de terem sido ajuizadas fora do prazo, as ações são definitivas e não serão afetadas por essa decisão. Das 16 ações com prosseguimento garantido, 14 já estão em fase de execução (as que não estão são as contra a Caixa Econômica Federal e o Bamerindus).
Atenção: as ações individuais não são afetadas.
- Plano Collor I: foi instituído em março de 1990. Uma de suas medidas foi a conversão do cruzado novo (NCz$) em cruzeiro (Cr$), mantendo a paridade de 1 para 1. Além disso, determinou o bloqueio dos valores excedentes a NCz$ 50 mil de todas as poupanças (com algumas exceções, como as contas de aposentados) e a remuneração desses valores bloqueados pelo Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), e não mais pelo IPC. Contudo, as poupanças com até NCz$ 50 mil deveriam ser remuneradas pelo IPC, mas não foram. Atualmente, o STJ entende que a remuneração pelo BTNF está correta.
Ações do Idec: ainda há duas em andamento (Caixa Econômica Federal e Banerj), mas apenas a segunda poderá ser atingida pelo prazo prescricional. Recentemente, foram julgadas definitivamente três ações que corriam risco: contra o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), o Banco Regional de Brasília (BRB) e o Banco Brasileiro Comercial (BBC). Assim, elas não serão mais atingidas.
A decisão do STJ não reconhece a aplicação do IPC ao Plano Collor I (como pede o Idec), portanto, a possibilidade de sucesso das duas ações em andamento é remota. A ACP contra o Banco Central, que pedia ressarcimento dos valores bloqueados, foi julgada em fevereiro de 2010, e a Justiça também entendeu que a correção devida é apenas a do BTNF. O Idec pediu que o juiz obrigasse o BC a comprovar a remuneração, mas não foi atendido. Assim, se o poupador tiver como provar que esse índice não foi aplicado, pode trazer o extrato ao Instituto para ser analisado.
Atenção: as ações individuais não são afetadas.
- Plano Collor II: o Idec não moveu ações.