Depois de muito sofrimento e luta, os passageiros tiveram o seus direitos reconhecidos pelo Superior Tribunal Federal. A partir de agora, as companhias aéreas deverão ressarcir os consumidores pelos prejuízos ocasionados devido aos atrasos nos voos. Como na decisão se aplica o Código de Defesa do Consumidor, os passageiros não precisam demonstrar que a companhia aérea foi culpada para terem direito à indenização.
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