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Direito à lista impressa

Apesar de a Lei Geral de Telecomunicações nº 9472/97 e as resoluções 66 e 85 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tornarem obrigatória e gratuita a distribuição das listas telefônicas, muitos usuários ainda enfrentam dificuldades para consegui-las. Exemplo disso, é o consumidor Lázaro Valeriani Marques, de 73 anos, que demorou quase 10 meses para conseguir a lista.

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