Quando uma consumidora fechou contrato de plano de saúde com a Golden Cross, foi-lhe oferecido um seguro de vida e ela aceitou. Ao falecer, a operadora negou-se a pagar a quantia do seguro à família, alegando que apenas serviu como intermediária entre a consumidora e uma terceira empresa do ramo, que deveria ser responsabilizada pelo pagamento do seguro.
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