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Arrepender-se é direito

 

Está no CDC (Código de Defesa do Consumidor): os consumidores que fazem compras principalmente pelo telefone e pela internet, ou seja, fora do estabelecimento comercial, tem direito a se arrepender e cancelar a compra. O prazo estipulado é de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

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