Quando um serviço público é interrompido por falhas técnicas, o consumidor tem o direito de obter desconto proporcional em sua fatura, conforme garante o artigo 20 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nessas situações, é dever da prestadora reparar os eventuais danos causados, independentemente de culpa. O prazo para buscar a reparação por danos é de até cinco anos, conforme assegura a lei.
Conteúdo restrito para Associados
CONTEÚDO EXCLUSIVO
A revista do Idec é um conteúdo exclusivo para nossos associados, graças ao apoio deles conseguimos continuar gerando conteúdo para ajudar os consumidores.