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Ação Civil Pública objetivando a condenação da Telesp - Telecomunicações de São Paulo S/A e CTBC - Comanhia Telefônica da Borba do Campo a não reajustar a tarifa até o cumprimento integral das metas de universalidade e qualidade mínima, bem como aquelas previstas no Plano Geral de Metas de Qualidade e Universalidade.
Em junho de 1999, foi concedida liminar para suspender reajuste (pois planos de metas não fora cumprido). Em setembro de 1999, a sentença confirmou a liminar. Em dezembro de 1999, outra liminar autorizou a empresa a reajustar preços, mas está sujeita a multa se ficar provado o não cumprimento das metas. Aguarda decisão de 2ª instância. Foi expedida carta de sentença para execução da sentença, exigindo que a TELESP comprovasse que está cumprindo as metas.
A CS foi arquivada em razão de declaração da ANATEL de que a TELESP cumpriu as metas para dezembro de 1999, sendo certo que o juiz entendeu que a sentença se limitava a tais metas. A TELESP recorreu. Em março de 2010, o Tribunal negou provimento ao recurso da concessionária.
Em junho do mesmo ano a TELESP ingressou contra recurso da decisão que foi negado. Logo após ingressou com recurso para instância superior. O Idec protocolou a sua defesa do recurso em janeiro de 2011. Aguarda-se envio do recurso a instância superior para o julgamento.