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A ação visa ao reconhecimento da ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança da tarifa de assinatura básica, cobrada pelas empresas de telefonia fixa (Anatel, Telecom, CTBC, Sercomtel, Telemar Norte Leste, Telesp - Telefônica), com consequente proibição da cobrança e devolução, em dobro, dos valores já pagos pelos consumidores.
Atualizado até agosto de 2015.
Em julho de 2006, houve decisão de primeira instância que excluiu a ANATEL do processo por entender que esta não é parte legítima para figurar como ré na ação.
Devido à exclusão da ANATEL, a Justiça Federal reconheceu-se incompetente para julgar a causa e determinou a remessa do processo à Justiça Estadual. Desta forma, o direito pleiteado não foi julgado.
Em agosto de 2007, o Idec recorreuao Tribunal de Justiça para que a ANATEL permaneça como ré na ação, mas a decisão foi desfavorável em 2008. Recorremos novamente em 2009, mas não obtivemos sucesso no julgamento realizado em março/2010.
A ação foi remetida para a Justiça Estadual para julgamento. Em novembro/2013 solicitamos o julgamento para que julgue a legalidade ou não da cobrança da tarifa mensal.
Em abril foi publicada sentença julgando desfavorável o pedido do Idec, porque não considera a cobrança da tarifa básica de telefonia fixa abusiva.
Esse é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que sumulou o entendimento de que é legítima a cobrança de assinatura básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. (súmula 356 STJ).
Diante deste posicionamento do STJ, o Idec apenas recorreu poque foi condenado a pagar honorários aos Réus por serem vencedores da ação. Em agosto/15 o Idec foi isentado do pagamento dos honorários.
Fim do processo.