Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

F66

Em andamento

Início: 

26/07/2004

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Porto Seguro - Seguro Saúde S/A

Processo: 

000.04.075027-2

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Ação civil pública objetivando limitar o aumento abusivo dos contratos anteriores à Lei 9656/98 a 11.75%, conforme estipulado pela ANS para os contratos novos.

Atualizado em abril de 2017

A ação foi ajuizada em julho de 2004. Uma liminar foi deferida, limitando o aumento dos contratos assinados por todos os consumidores do país, até o final de 1998, a 11,75% e fixando multa de R$100.000,00 em caso de descumprimento.

A Porto Seguro entrou com recurso contra a decisão que concedeu a liminar. O Judiciário suspendeu a liminar em abril de 2005. O IDEC recorreu com o objetivo de reverter esta decisão e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reestabeleceu a liminar, que, a partir de 26 de novembro de 2007 voltou a ficar vigente.

A decisão de primeira instância reconheceu a abusividade do reajuste, mas não a devolução em dobro do valor pago a mais pelos consumidores. Esta questão, todavia, já resta pacificada no STJ pela sua incidência só em caso de comprovada má-fé do credor. Desse modo, as chances de condenação da Porto Seguro ao pagamento em dobro da quantia excedente paga são remotas. Idec não recorrerá disto.

Em janeiro de 2010 a Porto Seguro ingressou com recurso contra a decisão, aproveitando o Idec ingressou com recurso ao mesmo tempo. O juiz decidiu a favor de parte do recurso em janeiro de 2014. Ambas as partes recorreram desta decisão ao próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Porém, não obtiveram êxito. Assim, em agosto de 2014, tanto o Idec como a Porto Seguro recorreram aos Tribunais Superiores (STJ e STF). Aguarda-se julgamento dos recursos desde então que foram suspensos em razão da necessidade de julgamento prévio do Recurso Extraordinário nº 948.634 que teve a Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

Categoria: