Data chega acompanhada de pico na compra de presentes e exige um olhar atento para as escolhas de consumo. Preocupação com segurança, informação, publicidade e educação fazem a diferença na hora da compra
separador
09/10/2014
Atualizado:
09/10/2014
Comprar presentes para crianças pode parecer uma tarefa fácil, mas exige cuidados e critérios na escolha do produto. Levar em conta o preço ou o pedido das crianças é a maior preocupação de muitos para o dia, mas não podemos esquecer que brinquedos, aparelhos eletrônicos ou alimentos que os mais novos ganham nessas datas são produtos como outros quaisquer: podem ser perigosos, apresentar defeitos ou virem sem informações de uso ou cuidados específicos, como ocorre com muitos produtos piratas ou de segunda mão.
Observar informações do fabricante, indicação sobre faixa etária e certificação do Inmetro são alguns dos requisitos básicos para não se arrepender depois - e se houver arrependimento, não se esqueça de ter a nota fiscal em mãos e evitar a compra de produtos sem indicação do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), manual de instruções ou informações mais detalhadas. É bom lembrar que o direito de arrependimento, isto é, de devolução do produto sem precisar justificar só vale para compras feitas à distância (internet, telefone, catálogo). Assim, um comerciante não é obrigado a trocar nenhum brinquedo, caso não haja defeito. Isso depende de sua vontade.
Ter atenção com produtos que possam ser tóxicos, inseguros ou até mesmo perigosos continua sendo a melhor forma de proteger os pequenos de danos indesejáveis. Por isso, se informar e observar as características do produto é fundamental, mesmo para itens reconhecidos no mercado: peças pequenas, soltas, cortantes ou pontiagudas podem causar problemas, serem ingeridas ou até inaladas; produtos pintados podem ser tóxicos ou soltar tinta se entrarem em contato com água, por exemplo. Ler o manual de instruções do produto e, no caso de alimentos, atentar para sua composição, são medidas importantes para garantir que o presente não se transforme em dor de cabeça depois. Saiba mais nesta matéria da Revista do Idec.
Os cuidados não se limitam à hora da compra: observar o primeiro contato da criança com o brinquedo, e inclusive abrir a embalagem -- que por vezes pode ferir a criança --, são tarefas nas quais os adultos devem se envolver. Se houver crianças de idades variadas na casa, essa observação é mais importante ainda, pois nem sempre o que é adequado a uma idade o será para os mais pequeninos.
E caso presencie um acidente de consumo (com o brinquedo ou mesmo com a embalagem), não deixe de comunicá-lo às autoridades. Existe um formulário específico para isso na página do Inmetro.
Caso a propaganda de um produto ou brinquedo for enganosa ou abusiva, por exemplo, saiba que ela fere os direitos fundamentais do consumidor. Nesse caso, existem maneiras previstas em lei para contornar o problema. Vale lembrar que este ano foi aprovada a proibição de veiculação de publicidade voltada para crianças, como forma de proteger este público e também os pais do excesso de apelos de consumo em uma faixa etária facilmente sugestionável. O Idec foi uma das entidades que acompanhou o processo de criação da Lei. Saiba mais sobre propaganda enganosa aqui.
Além destas precauções, pais e familiares devem refletir sobre aquilo que estão comprando e se estão cedendo exclusivamente a pressões dos filhos ou de apelos publicitários. Considere se comprar um presente ou determinado item é a única opção para comemorar a data e opte por um consumo mais equilibrado e consciente sempre que possível. Diversos coletivos e entidades, como o Instituto Alana, por exemplo, apontam outros caminhos possíveis para a celebração da infância sem ter o consumo como apelo principal, como através de atividades lúdicas, passeios e feiras de trocas de brinquedos como as que o instituto promove regularmente em todo Brasil. Um exemplo de ação educativa que pode auxiliar as crianças na formação de valores para além do consumo em si.