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Novas regras para a utilização de transporte terrestre interestadual e internacional

A regulamentação reforça garantias ao consumidor como gratuidade, remarcações e cancelamentos. Conheça os principais direitos e saiba o que fazer em casos de atrasos e outros problemas.  

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Atualizado: 

18/06/2014
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) regulamentou recentemente as novas regras para passagens de ônibus e interestaduais e internacionais, em viagens acima de 75 quilômetros. A Resolução 4.282, de 17 de fevereiro de 2014, reforça as garantias e estabelece direitos para os passageiros que devem ser adotados e observados pelas empresas de transportes rodoviários. 
 
Confira alguns pontos importantes que todo usuário deste tipo de transporte precisa saber para ter seus direitos garantidos:
 
Bilhete de Embarque Gratuidade
Embora na prática as empresas de transporte terrestre já fossem obrigadas pelo Estatuto do Idoso a transportar gratuitamente pelos menos duas pessoas idosas por ônibus e dar desconto de 50% nos demais assentos, a nova Resolução prevê expressamente a emissão do “Bilhete de Embarque Gratuidade”. 
 
Esse bilhete será emitido para idosos que atenderem os requisitos previstos do Estatuto do Idoso: ter idade superior a 65 anos e ter renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos. Já para pessoas entre 60 e 65 anos o Estatuto do Idoso deixa a decisão sobre o direito à gratuidade  a cargo das legislações estaduais e municipais.
 
Além disso, o bilhete poderá ser emitido também para crianças com até 6 anos incompletos -desde que transportadas no colo- e demais pessoas contempladas com o direito à gratuidade.
 
Perda do bilhete de viagem
Nos casos de perda do bilhete o consumidor tem direito a solicitar a emissão de segunda via. Para isso, basta apresentar CPF ou documento de identificação oficial no guiché da transportadora. 
 
Prazo de validade das passagens
Os bilhetes de passagens terão validade de um ano contados da data de emissão, independentemente de estarem com data e horários de viagem marcados. 
 
Remarcação de viagem 
Dentro do prazo de validade e mediante a apresentação do bilhete de embarque para substituição, os bilhetes poderão ser remarcados para utilização na mesma linha. Caso o consumidor prefira viajar em outra categoria de assento, diferente do originalmente contratado, poderá pagar a diferença do valor. O mesmo se aplica para o caso de o usuário desejar viajar em uma categoria de assento com valor inferior. Neste caso, a diferença deverá ser devolvida ao consumidor.
 
Cobrança de tarifa para remarcação
Não haverá cobrança caso o consumidor cancele ou desmarque a viagem com antecedência superior a 3 (três) horas da hora marcada para embarque.  No entanto, a Resolução 4.282/2014 permite que a transportadora cobre até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa nos casos remarcação de viagem a partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete. 
 
“O Idec entende que essa cobrança de 20% (vinte por cento) é abusiva, pois o Código Civil prevê para os casos de rescisão de contrato de transporte que a multa compensatória a ser imposta não pode ser superior a 5%. Assim, não parece razoável que uma remarcação tenha uma multa superior à prevista em lei para cancelamento”, pontua a advogada do Idec Claudia Almeida. 
 
Transferência de bilhete
A transferência pode ser feita mediante apresentação dos documentos originais do consumidor que possui a passagem e do passageiro que será o novo titular do bilhete. A passagem pode ser transferida dentro do prazo de validade, mesmo que a data de embarque já tenha ocorrido.
 
Cancelamento e reembolso de bilhete
Caso o passageiro desista da viagem até três horas antes do horário de embarque, o consumidor terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete em até 30 dias após feito o pedido. Para requerer o reembolso, basta preencher um formulário fornecido pela própria empresa de transportes.
 
No caso de ausência de formulário, a transportadora deverá reembolsar imediatamente o consumidor. Nestes caso a Resolução permite que a transportadora retenha até 5% (cinco por cento) do valor da tarifa, percentual que está de acordo com a previsão do Código Civil.
Direitos dos consumidores em caso de atraso 
 
Atrasos 
No casos de atrasos superiores a uma hora da partida do ponto inicial ou das paradas previstas durante o percurso a transportadora deverá:
 
- providenciar o embarque do consumidor em outra transportadora que ofereça serviço equivalente, se houver e se o consumidor assim optar; 
- restituição imediata do valor pago da passagem se o consumidor optar por não continuar a viagem;
- dará continuidade a viagem sanadas as razões do atraso;
 
Nos atrasos superiores a 3 (três) horas:
- correrá por conta da transportadora as despesas com relação a alimentação e hospedagem.  
 
Demais direitos dos consumidores
O consumidor tem direito de ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto. É importante que o consumidor saiba que não pode haver cobrança extra por transporte de bagagem que não ultrapasse 30 (trinta) quilos no bagageiro e 5 (cinco) quilos de bagagem de mão. 
 
O que fazer nos casos de descumprimento dos direitos dos consumidores
Nos casos de descumprimento dos direitos previstos na Resolução 4.282/2014, bem como nos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, a orientação é imediatamente procurar o guichê da empresa para tentar solucionar o problema. 
 
Persistindo a falha na prestação de serviço o consumidor pode fazer denúncia na ouvidoria da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, por meio do telefone 166 ou enviando e-mail (ouvidoria@antt.gov.br).
 
Na ausência de solução diretamente com a empresa ou após tentativa de solução pela ANTT sem sucesso, o consumidor pode reclamar nos órgãos de defesa do consumidor. Se ainda assim o consumidor não obtenha sucesso nas tentativas anteriores de solução do conflito, poderá procurar os Juizados Especiais Cíveis. Vale lembrar que, em casos que envolvam valores inferiores a  20 ( vinte) salários mínimos não é necessária a presença de um advogado.
 
 

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