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Atualizado:
Devido ao elevado número de reclamações dos consumidores sobre falta de energia ou apagão, uma dúvida frequente é se as constantes interrupções na prestação de serviço podem resultar em desconto na conta de luz do mês seguinte.
Para avaliar a qualidade de prestação do serviço e definir em quais casos deve haver compensações aos consumidores, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que regula o setor elétrico brasileiro, define índices que medem a frequência e a duração das interrupções. Tais indicadores analisam paralisações com duração maior ou igual a 3 minutos.
Os indicadores de continuidade são os seguintes:
- DEC: indicador coletivo do intervalo de tempo em que ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica, por unidade consumidora/residência;
- DIC: duração de interrupção individual por unidade consumidora ou por ponto de conexão, expressa em horas;
- FEC: indicador coletivo do número de interrupções ocorridas no período de apuração, por unidade consumidora;
- FIC: frequência de interrupção individual por unidade consumidora ou por ponto de conexão, expressa em número de interrupções;
- DMIC: duração máxima da interrupção contínua por unidade consumidora ou ponto de conexão, expressa em horas.
Além dos indicadores, a agência estabelece limites para o tempo de duração das interrupções de energia e limites de quantas vezes (frequência) as interrupções podem ocorrer no mês.
Se forem excedidos, o consumidor tem direito à compensação em forma de desconto nas próximas faturas. Esse desconto deve ocorrer no prazo máximo de 2 meses a contar do mês em que houve a interrupção.
As informações referentes aos indicadores de continuidade estão disponíveis na fatura de energia elétrica. Informações adicionais devem ser obtidas com a própria distribuidora que fornece o serviço. Mais informações, acesse o portal da Aneel.