Apesar da ampla publicidade feita pelos bancos para viabilizar a antecipação do IR, é preciso ter consciência do custo dessa comodidade. Nenhum tipo de tarifa além da taxa de juros e do IOF pode ser cobrada do contribuinte que solicitar a antecipação
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23/03/2012
Atualizado:
23/04/2015
Em 2015 os juros estão em alta. Desde que o governo elevou a taxa básica de juros Selic para o patamar de 12,65% ao ano como medida para conter a inflação, as taxas de juros cobrados nas operações de crédito também subiram muito. A taxa de juros em alta afeta a antecipação da restituição do Imposto de Renda, isso porque ela também é uma linha de crédito, que permite ao consumidor antecipar um recurso que, por sua vez, não tem a previsão do mês para pagamento pela Receita Federal, nem mesmo sua garantia - se a declaração de renda apresentar alguma inconsistência e entrar na malha fina, a restituição será paga somente quando ocorrer o esclarecimento da pendência. Os lotes de restituição são programados para pagamento entre os meses de junho e dezembro. Caso quem pediu a antecipação junto ao banco não receber o valor neste período, terá o valor debitado em conta corrente corrigido com a taxa de juros indicada na contratação, correspondente ao número de meses que antecipou.
Mas antecipar um recurso sem a certeza de quando será pago pela Receita Federal, pode não ser vantajoso caso não seja com o intuito de se livrar de uma dívida com taxa de juros maiores, como cheque especial ou cartão de crédito (tabela 1), ou para ampliar um projeto que trará um retorno financeiro maior. Vejamos um exemplo: um artesão que produz artigos de decoração comprará matéria prima com a antecipação para produzir objetos e os venderá, com um preço que compensará os juros pagos.
Fora as condições acima descritas, não há nenhuma vantagem para a antecipação. Os juros para a maioria dos consumidores que não ficarão retidos na malha fina é um crédito de baixo risco para os bancos, quando o dinheiro entrar na conta já é corrigido e debitado. Não há aplicações no mercado financeiro que irão remunerar o valor antecipado na mesma proporção dos juros cobrados pelos bancos. Caso o consumidor entre na malha fina, nesse caso, ainda terá que desembolsar o recurso corrigido com juros entre dezembro e janeiro do ano seguinte.
Portanto, apesar da ampla publicidade feita pelos bancos para viabilizar a antecipação é preciso ter consciência do custo dessa comodidade oferecida e também atentar para não somar ao procedimento outras contratações de serviços oferecidos pelo banco, venda casada com seguros, títulos de capitalização ou serviços com tarifas extras, entre outros.
É importante ressaltar que não pode ser cobrado do contribuinte que solicitar a antecipação da restituição do IR nenhum tipo de tarifa além da taxa de juros e do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Para não ser enganado, o consumidor deve solicitar o detalhamento do Custo Efetivo Total do empréstimo.
Os valores que podem ser antecipados pelos bancos podem variar entre R$ 100,00 e R$ 30 mil, de acordo com a política de antecipação de cada banco. A cobrança também pode ser feita de uma vez, quando ocorrer o pagamento pela Receita Federal, ou no caso do Santander, por exemplo, os juros serão cobrados mensalmente e somente o principal será descontado no mês em que o valor da restituição for paga.
De acordo com a tabela abaixo, a taxa de juros rotativos do cartão de crédito equivale a três vezes a taxa para antecipação do IR, ou duas do cheque especial. Mas se comparada com as taxas de crédito pessoal, os valores estão muito próximos. Isso indica que, se o consumidor não possuir dívidas maiores que possam ser quitadas, a antecipação não vale a pena. No caso de outro exemplo, o banco Itaú, a taxa média de juros em março (25 a 30/3/15) ficou abaixo da taxa informada para antecipação disponível no site no dia 15/04/15. Portanto, reflita sempre se essa operação pode trazer reais benefícios financeiros.
Tabela 1 – Comparativo das taxas de juros para antecipação do Imposto de Renda e outros linhas de crédito:
Bancos Antecipação do IR 2015 |
ANTECIPAÇÃO RESTITUIÇÃO IR (A.M.)
|
COMPARATIVO COM CRÉDITO ROTATIVO (A.M.)
|
COMPARATIVO CHEQUE ESPECIAL (A.M.)
|
COMPARATIVO COM CRÉDITO PESSOAL (A.M.)
|
|
(**)
|
(**)
|
(**)
|
|
Banco do Brasil(*) |
3,52%
|
10,48%
|
9,12%
|
4,03%
|
Itaú (*) |
4,68%
|
17,94%
|
10,03%
|
4,54%
|
Caixa (*) |
2,92%
|
5,48%
|
7,87%
|
3,77%
|
HSBC(*) |
1,99 a 3,39%
|
14,79%
|
12,73%
|
4,55%
|
Bradesco(***) |
3,5%
|
15,06%
|
10,08%
|
6,27%
|
Santander (***) |
3,19%
|
13,55%
|
13,16%
|
4,38%
|
*Atualizado em 17/04/15