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As regras de portabilidade não se aplicam ao meu plano de saúde. Quais são minhas opções caso eu queira mudar de plano de saúde?

Se o  plano de saúde for antigo, assinados antes de janeiro de 1999 e não adaptado, ou se o contrato for coletivo, o consumidor não pode realizar a portabilidade de carências. 

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Atualizado: 

19/09/2011
Se o  plano de saúde for antigo, assinados antes de janeiro de 1999 e não adaptado, ou se o contrato for coletivo, o consumidor não pode realizar a portabilidade de carências. Nesses casos, a opção que resta para o usuário do plano de saúde e entrar em contato com a operadora que deseja contratar o plano e tentar negociar a diminuição ou a não exigência de novas carências.
 

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