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É possível portar a carência para qualquer outro plano?

Não. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabeleceu que somente é possível portar carência para planos de saúde equivalentes ou inferiores ao plano de saúde do qual o consumidor quer sair. 

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Atualizado: 

16/09/2011
Não. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabeleceu que somente é possível portar carência para planos de saúde equivalentes ou inferiores ao plano de saúde do qual o consumidor quer sair. 
Para que o consumidor possa verificar a similaridade e/ou equivalência do plano de saúde, a Agência estabeleceu como padrão o preço e o tipo de plano. 
 
Tipos de planos de saúde:
a) de acordo com a abrangência geográfica de cobertura do plano de saúde: municipal, estadual ou nacional.
b) de acordo com a segmentação assistencial:
I - Sem internação: engloba os planos de segmentação assistencial ambulatorial e ambulatorial mais odontológico;
II - Internação sem obstetrícia: engloba os planos que possuam segmentação assistencial hospitalar sem obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia mais odontológico, ambulatorial mais hospitalar sem obstetrícia e ambulatorial mais hospitalar sem obstetrícia mais odontológico; 
III - Internação com obstetrícia: engloba os planos que possuam segmentação assistencial hospitalar com obstetrícia, hospitalar com obstetrícia mais odontológico, ambulatorial mais hospitalar com obstetrícia, ambulatorial mais hospitalar com obstetrícia mais odontológico, e referência.
 
Preços:
No que diz respeito aos preços, são cinco faixas, que poderão ser consultadas no site da ANS. O consumidor poderá escolher outros planos que se enquadrem na mesma faixa de preço de seu plano, ou em faixa inferior para efetuar a portabilidade de carências.
Observada a faixa de preço, para fins de portabilidade de carências, consideram-se compatíveis os seguintes:
I - do tipo sem internação municipal para o tipo sem internação municipal;
II - do tipo sem internação estadual para os tipos sem internação municipal e sem internação estadual;
III - do tipo sem internação nacional para os tipos sem internação municipal, sem internação estadual e sem internação nacional;
IV - do tipo internação sem obstetrícia municipal para os tipos sem internação municipal, sem internação estadual, sem internação nacional, e internação sem obstetrícia municipal;
V - do tipo internação sem obstetrícia estadual para os tipos sem internação municipal, sem internação estadual, sem internação nacional, internação sem obstetrícia municipal, e internação sem obstetrícia estadual;
VI - do tipo internação sem obstetrícia nacional para os tipos sem internação municipal, sem internação estadual, sem internação nacional, internação sem obstetrícia municipal, internação sem obstetrícia estadual e internação sem obstetrícia nacional;
VII - do tipo internação com obstetrícia municipal para os tipos sem internação municipal, sem internação estadual, sem internação nacional, internação sem obstetrícia municipal, internação sem obstetrícia estadual, internação sem obstetrícia nacional e internação com obstetrícia municipal;
VIII - do tipo internação com obstetrícia estadual para os tipos sem internação municipal, sem internação estadual, sem internação nacional, internação sem obstetrícia municipal, internação sem obstetrícia estadual, internação sem obstetrícia nacional, internação com obstetrícia municipal e internação com obstetrícia estadual; e
IX - do tipo internação com obstetrícia nacional para os tipos sem internação municipal, sem internação estadual, sem internação nacional, internação sem obstetrícia municipal, internação sem obstetrícia estadual, internação sem obstetrícia nacional, internação com obstetrícia municipal, internação com obstetrícia estadual e internação com obstetrícia nacional.