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Responsabilidade dos produtores de alimentos

 São responsáveis perante o consumidor todos os fornecedores de alimentos. Havendo dois ou mais fornecedores, ficará a critério do consumidor dirigir sua reclamação a todos, conjuntamente, ou somente a um ou alguns deles. O consumidor pode escolher livremente, de acordo com a sua própria conveniência e comodidade.

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Atualizado: 

25/07/2011

São responsáveis perante o consumidor todos os fornecedores de alimentos. Havendo dois ou mais fornecedores, ficará a critério do consumidor dirigir sua reclamação a todos, conjuntamente, ou somente a um ou alguns deles. O consumidor pode escolher livremente, de acordo com a sua própria conveniência e comodidade.


A única exceção diz respeito aos alimentos "in natura". Nesse caso, o responsável perante o consumidor é o fornecedor imediato (geralmente o comerciante), exceto quando identificado claramente seu produtor.

O fabricante, produtor, importador ou construtor não será responsável quando provar:

- que não colocou o alimento no mercado;

- que o defeito inexiste;

- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Com relação à culpa do consumidor, vale dizer que, pela lei, ele deve ter sido exclusivamente responsável para que o fornecedor não seja responsabilizado. Se houver culpa do fornecedor e do consumidor, ainda assim o consumidor deve ser indenizado.