separador
Atualizado:
São responsáveis perante o consumidor todos os fornecedores de alimentos. Havendo dois ou mais fornecedores, ficará a critério do consumidor dirigir sua reclamação a todos, conjuntamente, ou somente a um ou alguns deles. O consumidor pode escolher livremente, de acordo com a sua própria conveniência e comodidade.
A única exceção diz respeito aos alimentos "in natura". Nesse caso, o responsável perante o consumidor é o fornecedor imediato (geralmente o comerciante), exceto quando identificado claramente seu produtor.
O fabricante, produtor, importador ou construtor não será responsável quando provar:
- que não colocou o alimento no mercado;
- que o defeito inexiste;
- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Com relação à culpa do consumidor, vale dizer que, pela lei, ele deve ter sido exclusivamente responsável para que o fornecedor não seja responsabilizado. Se houver culpa do fornecedor e do consumidor, ainda assim o consumidor deve ser indenizado.