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Atualizado:
A equivalência entre planos será medida em função da abrangência do plano e em função de preço. Fique muito atento para não mudar, sem saber, para um plano mais restrito em relação à rede credenciada, à abrangência geográfica ou à segmentação.
Atenção: pelas regras da ANS, o consumidor somente poderá portar carências novamente depois de transcorrido um prazo de dois anos.
Na escolha, adote as mesmas precauções que se deve tomar para a contratação de um plano de saúde pela primeira vez:
1) Verificar se a operadora possui registro na ANS;
2) Verificar se a operadora está sob direção fiscal ou técnica, o que indica que ela tem problemas administrativos e/ou financeiros (no site www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800-701 9656);
3) Ler o contrato antes de assiná-lo, exigir uma cópia e a lista atualizada dos prestadores credenciados: médicos, hospitais e laboratórios (a relação faz parte do contrato);
4) As informações e "promessas" do corretor obrigam a operadora a cumpri-las, uma vez que este profissional representa a empresa. Peça para o corretor escrever os benefícios prometidos que não constam do contrato;
5) Verifique se o plano para o qual quer mudar é do mesmo tipo e faixa de preço (ou inferior) do qual você quer sair;
6) Exija informações e considere a cobertura assistencial (o que não será atendido pelo plano?), a abrangência geográfica (o plano é municipal, estadual ou nacional?), a rede credenciada/referenciada (quais hospitais, laboratórios e consultórios médicos poderão ser utilizados?);
7) Na escolha, devem ser levados em conta os preços e reajustes (inclusive por faixa etária), as necessidades e características de toda a família (como ocorrência de doenças preexistentes, pessoas idosas, mulheres em idade fértil etc);
8) Levar em conta que a oferta de mais ou menos serviços também está ligada ao tipo de plano contratado: referência, ambulatorial, hospitalar ou hospitalar com obstetrícia.