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Atualizado:
A cobrança de juros antes da entrega do imóvel é uma prática abusiva e, por isso, ilegal. Isso porque os juros constituem a remuneração devida pelo consumidor ao contrair financiamentos e empréstimos, e este não é o caso.
Se houver cláusulas prevendo essa remuneração nos contratos de compra de imóvel na planta, ela é nula, conforme dispõe o Código do Consumidor (art. 51, IV e § 1º, III). O consumidor pode exigir sua invalidação, assim como a devolução em dobro dos valores eventualmente já pagos a título de juros, como previsto pelo Código também em caso de cobrança indevida.
O ideal é tentar resolver a questão primeiramente direto com a construtora ou utilizar da aproximação administrativa realizada pelo Procon. Se não der certo, o consumidor pode buscar seu direito na Justiça.