Conhecido como Tribunal de Pequenas Causas, o JEC trata casos de menor complexidade, como conflitos de consumo, e podem dispensar a necessidade de advogado.
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02/05/2011
Atualizado:
05/03/2024
Muito provavelmente você já teve algum problema com uma empresa, loja ou fornecedor e não conseguiu obter resolução. Reembolso que não foi feito, negativa de cobertura, vício de produto ou serviço e outras situações ocorrem e podem ser um impasse ou até mesmo um desrespeito ao seu direito, e para isso, pode ser necessário entrar com uma ação na justiça por meio do JEC, o Juizado Especial Cível.
Nós acompanhamos bastante essa realidade dos consumidores brasileiros e além de orientá-los também atuamos para melhorar os mecanismos de proteção dos nossos direitos. E neste conteúdo, te explicaremos como funciona o JEC, quando recorrer à Justiça em casos de problemas de consumo e se é necessário contratar advogado para isso.
O que é o JEC?
O JEC (Juizado Especial Cível), antes chamado de Juizado de Pequenas Causas, é um órgão da Justiça criado para processar as causas de menor complexidade.
Atualmente regulado pela Lei nº 9.099/ 1995, o JEC é um importante órgão para a solução dos conflitos de consumo, pois tende a ser mais rápido e mais simples do que a Justiça comum.
Lá sempre se busca a conciliação e acordo entre as partes envolvidas, e quando não há acordo, o problema passa a ser decidido pelo Juiz.
Que ações posso mover pelo JEC?
O JEC é competente para julgar as ações de pequenas causas, ou seja, cujo valor não exceda 40 salários mínimos.
Em causas de até 20 salários mínimos, a representação por advogado não é obrigatória, de modo que o consumidor pode ajuizar a ação por conta própria.
Já nas causas entre 20 e 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória. Também é obrigatória a presença do profissional quando há apresentação de recurso por qualquer uma das partes (segunda instância) no processo.
Além de problemas de consumo, outros casos também podem ser levados ao JEC, como cobrança de dívida entre pessoas físicas, acidentes de trânsito e conflitos entre vizinhos.
Quando recorrer ao JEC?
Nós recomendamos recorrer ao JEC quando já se tenham esgotado as tentativas de resolução diretamente com o SAC, ouvidoria e canais da empresa ou procurando agências reguladoras, caso o setor possua a sua, e órgãos públicos, como o Procon de seu Estado a plataforma consumidor.gov. Essas medidas, além de serem formas amigáveis, são importantes para anexar à ação judicial, caso seja necessário.
O prazo para recorrer ao JEC e entrar com a ação é de 5 anos a partir da data em que ocorreu o problema.
Podem ingressar com ação no Juizado pessoas a partir de 18 anos, microempresas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
Como entrar com uma ação no JEC?
É possível ingressar a ação no JEC presencialmente ou em alguns Estados pela internet. Na Lei não há uma determinação de algum procedimento específico, e como os JECs foram instituídos de forma estadual, isso pode variar conforme cada tribunal.
Para saber se há a possibilidade de ingressar uma ação de pequena causa online, é necessário consultar o tribunal ou entrar em contato por telefone. Aqui você encontra uma lista com os links de cada um por Estado. Com a pandemia, alguns deles passaram a permitir o ingresso online, entretanto podem exigir um certificado digital para a assinatura eletrônica de documentos com validade jurídica, como no caso de São Paulo.
Já para ingressar a ação presencialmente, basta comparecer ao JEC mais próximo de sua residência com documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, e das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço).
Os fatos que justificam a ação devem ser levados por escrito em uma petição, sem opiniões pessoais ou emoções e buscando descrever os acontecimentos de forma clara e objetiva. Também é possível contar o caso oralmente a um funcionário que elaborará o documento Juntamente aos fatos, é importante apresentar documentos que comprovem a reclamação, como contratos, recibos, e-mails, protocolos de atendimentos e fotografias, e se for possível, a fundamentação legal que mostra a violação do direito do consumidor.
Após entrar com a ação, será marcada uma audiência de conciliação para tentar um acordo entre as partes. O não comparecimento à audiência resultará no arquivamento da ação e pode ser que o autor ainda tenha que arcar com as custas do processo. E caso o réu não compareça, o processo seguirá tendo por base as alegações da parte autora.
Caso não haja um acordo, é marcada uma outra audiência de instrução e julgamento para que os fatos, provas, testemunhas sejam apresentadas ao Juíz. A sentença pode ser decidida no mesmo momento ou em outra data.
O JEC é gratuito para os processos que ocorrem na primeira instância, ou seja, até a audiência de instrução. Somente há custos caso o autor ou a autora deseje entrar com recurso para modificar a sentença, ou caso falte a audiência, como mencionado.
O Idec te ajuda com a petição
Como organização da sociedade civil, trabalhamos para que as relações de consumo sejam mais justas e equilibradas no âmbito coletivo. E se consumidores enfrentam problemas com empresas e precisam ir à Justiça individualmente, damos suporte para que busquem solução por sua conta.
Através da nossa ferramenta de auto consulta, oferecemos orientações e documentos pré formatados para mais de 400 situações de conflitos de consumo, bem como modelos de petições. Eles são elaborados por especialistas em direito dos consumidores, com fundamentação legal e instruções para preenchimento, basta completar com suas informações pessoais.
Conheça o Idec Orienta e exija seus direitos!
Recapitulando: passo a passo para entrar com uma ação no JEC
- Tente resolver com a empresa
- Procure órgãos de defesa do consumidor
- Se for preciso, recorra ao JEC
- Elabore a petição, juntamente com as provas
- Compareça a audiência
- Conte com o Idec para te orientar