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Saiba as obrigações dos fabricantes quanto aos produtos light e diet

Confusão acaba levando muita gente a adquirir produtos mais caros e muitas vezes inadequados para a sua saúde e necessidades

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Atualizado: 

21/10/2021
Foto: iStock
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Muitos consumidores têm dúvidas quanto aos termos light, diet e zero que aparecem em diversas embalagens. Essa confusão acaba levando muita gente a adquirir produtos mais caros e muitas vezes inadequados para a sua saúde e necessidades. Por isso, esclarecemos abaixo o significado dessas palavras:

O termo light representa que aquele alimento tem redução mínima de 25% do valor calórico ou de algum ingrediente ou nutriente, como açúcar, gorduras saturadas, gorduras totais, colesterol ou sódio quando comparado a sua versão tradicional.

Já o termo diet, segundo a legislação, se destina a alimentos voltados para pessoas com alguma condição de saúde, que necessite de restrição alimentar, como é o caso dos diabéticos em relação ao açúcar. Assim, aponta para uma quantidade insignificante ou a ausência de algum nutriente, como açúcar, gordura, proteína ou sódio. 

O alimento zero, por sua vez, é aquele que não contém determinada substância, por exemplo no caso do leite “zero lactose” ou do refrigerante “zero açúcar”. Na maioria das vezes, esse tipo de informação aparece na parte frontal do rótulo, com a intenção de chamar a atenção do consumidor. Tal informação muitas vezes é utilizada como publicidade sem existir a necessidade de restrição de determinado componente pelo consumidor. 

Mas, atenção! Para que os alimentos tenham quantidade de um ingrediente ou nutriente reduzida ou ausente e ainda assim mantenham sabor e textura similares às versões tradicionais, outros ingredientes devem ser adicionados e esses nem sempre são alternativas saudáveis, como é o caso dos aditivos alimentares (adoçantes, realçadores de sabor, entre outros) ou até de outros nutrientes críticos, como é o caso dos refrigerantes zero que tem um aumento de sódio para manter suas características sensoriais.

Portanto, o ideal é evitar o consumo destes produtos que, em sua maioria são ultraprocessados, priorizando os alimentos in natura e minimamente processados, como recomenda o Guia Alimentar para a População Brasileira e, no caso de necessidades alimentares especiais, seguir as orientações do nutricionista ou médico que realiza o acompanhamento.

Dessa forma o consumidor deve ficar atento às informações do rótulo, principalmente à lista de ingredientes, e compará-la entre os vários produtos presentes no local de compra e, só então, avaliar qual alimento se encaixa melhor em suas necessidades.

De olho na lista de ingredientes

É importante lembrar que a lista de ingredientes é organizada em ordem decrescente, assim o primeiro ingrediente é o que está em maior quantidade, enquanto o último se encontra em menor quantidade no produto.

Já os aditivos alimentares aparecem no fim da lista de ingredientes, independente das quantidades, e podem ser identificados pelo nome ou por um código numérico, como por exemplo “conservante INS 200”.