Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Novas regras para consórcios

Em vigor desde 2009, lei possibilita a criação de consórcios para a aquisição de serviços e permite que a carta de crédito seja utilizada para quitar empréstimo ou financiamento, por exemplo

separador

Atualizado: 

21/07/2016

Está em vigor desde outubro de 2009 a Lei 11.795/08, que regulamenta os consórcios. A partir dela, é possível criar grupos de consórcios para a obtenção de praticamente todos os tipos de serviço, como serviços educacionais, pacotes turísticos até cirurgias.

 

Outra novidade da lei é que ela permite que a carta de crédito obtida na contemplação do consórcio seja utilizada para a quitação de empréstimo ou financiamento que o consorciado já tenha. Para isso, é necessário que o objeto do financiamento seja o mesmo do consórcio (por exemplo: consórcio de carro/ financiamento de carro) e que o valor seja utilizado para a quitação total da dívida.

 

Outras regras

Além da lei, há circulares do Banco Central que estabelecem outras regras para o consórcio. Entre elas está a de que um mesmo consorciado só poderá adquirir, no máximo, 10% das cotas do grupo do qual participa; a variação máxima para os créditos em um mesmo grupo está limitada a 50%; as administradoras do setor devem elevar seu patrimônio líquido (as de consórcios de bens imóveis, por exemplo, terão de ter R$ 1 milhão em vez dos R$ 480 mil; as que atuam em outros segmentos, como automóveis, eletrodomésticos e serviços, terão de ter R$ 400 mil em vez de R$ 180 mil).

 

SAIBA MAIS:

Desistiu de um consórcio? Veja seus direitos para receber de volta o que já pagou.