Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Unimed Paulistana: consumidor tem mais 15 dias para fazer portabilidade

<div> ANS ampliou prazo para migra&ccedil;&atilde;o sem exig&ecirc;ncia de novas car&ecirc;ncias at&eacute; o fim de janeiro.&nbsp;</div> <div> Clientes podem mudar para qualquer operadora, exceto para planos empresariais. Idec &nbsp;vai reiterar pedido de portabilidade especial irrestrita</div>

separador

Atualizado: 

15/01/2016
O consumidor da Unimed Paulistana que ainda não mudou de operadora de plano de saúde tem até o fim de janeiro para fazer a portabilidade - ou seja, migrar para outra empresa sem cumprir novos prazos de carência.
 
O prazo para a migração se encerraria nesta sexta-feira (15/01), mas foi ampliado por mais 15 dias pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O novo prazo começa a contar a partir de amanhã e vale até 29 de janeiro.
 
A portabilidade vale para todos os consumidores da Unimed Paulistana, independentemente de seu tipo de contrato - individual/familiar novos e antigos, coletivos por adesão e empresariais - e pode ser solicitado para qualquer operadora do mercado (não só as do grupo Unimed). 
 
No entanto, a ANS impede a portabilidade para planos empresariais que são a maioria do mercado. “O consumidor pode continuar com dificuldades de encontrar a oferta de planos individuais/familiares, visto que uma pesquisa recente do Idec demonstrou a escassez de oferta desse tipo de contrato”, aponta Joana Cruz, advogada do Idec.
 
O Idec vai pedir novamente à ANS a autorização de portabilidade especial irrestrita, que permita inclusive a migração para planos empresariais. A solicitação já foi feita à agência em novembro do ano passado. 
 
“O ideal seria que a ANS tivesse decretado a portabilidade especial assim que determinou a alienação compulsória da Unimed Paulistana, a fim de possibilitar o maior número de alternativas para o consumidor e evitar os transtornos decorrentes da 'quebra' da operadora”, critica a advogada Joana Cruz.
 
Principais regras
 
Relembre as principais regras para sair da Unimed Paulistana para outra operadora sem cumprir novos prazos de carência.
 
- Todos os consumidores da Unimed Paulistana podem portar suas carências para um plano individual /familiar ou coletivo por adesão (firmado por meio de uma associação ou sindicato).
 
- A portabilidade pode ser exercida para planos de qualquer operadora e de qualquer faixa de preço (igual, mais cara ou mais barata que o plano do consumidor com a Paulistana).
 
- Entretanto, caso o plano de destino tenha segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar, obstetrícia ou odontológica) mais abrangente do que firmado com a Unimed Paulistana, a operadora pode exigir o cumprimento de carência para as coberturas não previstas no plano de origem, especificamente. Ou seja, pode haver carência apenas para a cobertura “extra” do novo contrato.
 
- Não é necessário ter permanecido no plano da Unimed Paulistana por determinado período para ter direito à portabilidade.
 
- Para solicitar a portabilidade, o consumidor deve apresentar cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período dos últimos 6 (seis) meses.
 
- O novo contrato de plano de saúde passa a vigorar a partir do pagamento da primeira mensalidade à operadora de destino.
 
- A operadora de destino pode estar em regime de direção técnica/fiscal. Dessa forma, o consumidor deve considerar que uma empresa nessas condições passa por dificuldades econômico-financeiras e assistenciais.
 
Casos específicos: cumprindo carências ou cobertura parcial temporária
 
- Caso  o consumidor ainda esteja cumprindo prazo de carência na Unimed Paulistana, pode migrar para outra operadora e cumprir o período remanescente.
 
- O consumidor que está cumprindo período de cobertura parcial temporária ou pagando agravo (ou seja, tem doença ou lesão pé-existentes à contratação do plano da Unimed Paulistana e está na operadora há menos de dois anos de contrato), pode optar pelo cumprimento de cobertura parcial temporária referente ao período remanescente para completar os dois anos, ou pelo pagamento de agravo, a ser negociado com a operadora do plano de destino.