Termo assinado por meio de convênio com entidades civis atuantes na causa busca otimizar processos entre consumidores e órgãos de defesa
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13/04/2015
Atualizado:
13/04/2015
Foi assinado na última quarta (08/04) um Termo de Cooperação Técnica entre o Idec e o Ministério Público de São Paulo (MPSP), e que envolve ainda as organizações Instituto Alana e Aliança de Controle do Tabagismo (ACT). A formalização do acordo teve a presença do Procurador-Geral de Justiça, Doutor Márcio Fernando Elias Rosa, do Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio do Consumidor e Civil Dr. Vidal Serrano Junior e Elici Mª Checchin Bueno, Coordenadora executiva do Idec. A parceria, sem caráter de contribuição financeira, busca defender os interesses dos consumidores através de uma maior articulação entre o órgão e as entidades civis atuantes na causa.
O convênio firmado, com validade de dois anos a partir da publicação em Diário Oficial, visa acelerar o encaminhamento de denúncias e representações acerca de violações de direitos difusos e coletivos na área da Defesa do Consumidor e possibilitará um melhor levantamento das práticas abusivas com grande incidência no estado. Ele também viabilizará uma maior coleta de informações e notícias pertinentes à atuação dos envolvidos na parceria, além de fomentar a discussão sobre o tema de uma maneira geral. Espera-se ainda que as entidades cooperadas contribuam com o MPSP no diálogo com a sociedade civil organizada.
“Se antes já possuíamos uma relação de grande parceria com o MPSP, agora estabelecemos um compromisso formal bastante promissor para o futuro. Essa nova condição aponta para a intensificação das forças que atuam pela defesa do consumidor e em todas as causas que congregam estes interesses. Um passo importante que daremos na direção do alcance de maiores direitos e assistência ao cidadão no Estado” comenta Elici Bueno.
Da parte do MPSP, firma-se com a parceria o compromisso do encaminhamento de denúncias e representações aos os órgãos de execução responsáveis, incluindo aí a atribuição das providências cabíveis em cada caso, bem como o acompanhamento dos mesmos.
O Termo é aberto à participação de outras organizações que manifestem interesse e completem os requisitos necessários para a adesão.