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A Secretaria apoia o Idec no posicionamento de que os juros de mora devem contar a partir da citação na ação civil pública, assim como define o Código de Processo Civil</div>
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21/05/2014
Atualizado:
21/05/2014
Hoje, a partir das 13h, está previsto o julgamento pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o qual trará impacto em todas as ações de interesse coletivo como: correção da diferença dos planos econômicos na poupança; reajustes de planos de saúde e outros assuntos de interesse do consumidor; tanto quanto de meio ambiente, patrimônio público, para citar alguns entre vários.
O Idec que é amicus curie (parte interessada e importante para auxiliar o Tribunal no julgamento) e fará sustentação oral no julgamento na defesa de que os juros de mora devem contar a partir da citação na ação civil pública, assim como define o Código de Processo Civil.
Nesse mesmo posicionamento, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) encaminhou ontem, 20/05 um ofício ao ministro relator do julgamento (Recurso Especial n. 1.361.800/SP), Raul Araújo, manifestando que essa decisão deve respeitar “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”, assim como preconiza o Código de Defesa do Consumidor. A Senacon colocou-se à disposição da Corte Especial com o objetivo de garantir o direito da tutela coletiva. Confira documento na íntegra.
“É muito importante o apoio da Senacon, órgão que reúne todas organizações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, porque há uma grande pressão por parte da Advocacia Geral da União e do Banco Central, que estão em favor dos interesses dos bancos no julgamento sobre os planos econômicos. A relevância desse ofício está na busca do fortalecimento do instrumento de defesa coletiva (as ações civis públicas), para que não haja um demanda ainda maior de ações individuais”, ressalta Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec.
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