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<span style="font-size: 12px;">Em carta, a organização defende que a economia de água também deve partir do consumidor, mas espera do governo que as medidas emergenciais sejam tomadas e exige que se cumpram de acordo com a lei</span></div>
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29/04/2014
Atualizado:
30/04/2014
Em meio à situação alarmante de falta de água, visto que o Sistema Cantareira, que abastece uma grande região do Estado de São Paulo – 8,1 milhões de pessoas (confira aqui os bairros e cidades), já conta com apenas 11% de sua capacidade, o Idec exige do governo uma postura mais proativa.
O Idec protocolou uma carta (28/04) ao governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, na qual reforça que a multa anunciada pela imprensa fere o Código de Defesa do Consumidor e a própria Lei de Saneamento Básico 11.445/2007 que, em seu artigo 46, apesar de admitir a possibilidade de previsão de mecanismos tarifários de contingência, a faz em caráter posterior e complementar à declaração do racionamento.
A organização defende o consumo responsável da água e entende que o melhor caminho para o uso sustentável deste recurso é a conscientização da população. No entanto, entende que a situação requer um posicionamento mais eficaz por parte dos órgãos responsáveis, pois todo governo tem a obrigação de tomar medidas nesta situação, mas respeitando as leis e o pacto federativo.
“A responsabilização deve ser coletiva e, mesmo que a população venha sofrer com o racionamento, que também tem seus inconvenientes, este já deveria ter iniciado”, defende Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec.
“Decretar o racionamento seria uma medida mais transparente e evitaria que somente alguns bairros sofressem com um racionamento informal, o que já está acontecendo”, completa Oliveira.
O Idec ressalta que, pela atual legislação, qualquer decisão adotada nesta questão pelo governo deve ser partilhada e declarada pelo órgão regulador, no caso, a ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo). Hoje (29/04), o Instituto também encaminhará carta à agência.
Além disso, de acordo com o artigo 30 do decreto federal 7.217/2010 – que regulamenta a lei de saneamento - qualquer legislação que estabeleça punições aos usuários é prerrogativa do poder titular, isto é, os municípios.
Por esses motivos, o Idec é contra a multa e a favor da aplicação da Lei. Confira o documento na íntegra.
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